domingo, dezembro 10, 2006

Limitações da legislação proposta


Image Hosted by ImageShack
Novo quartel da Póvoa de Santa Iria

Para além de um conjunto de disposições que consideramos de legalidade duvidosa, como a possibilidade de requisitar meios adquiridos a expensas das associações de voluntários, as propostas do Governo incluem um conjunto de regras quantitativas para associativismo que limitam este direito.

Assim, são consagrados limites mínimos de número de associados para que as associações profissionais sejam consideradas de âmbito nacional, estatuto esse que lhes garante o direito de audição na definição de políticas do sector e a participação no Conselho Nacional de Bombeiros.

Os limites mínimos foram fixados, no caso dos profissionais, em 2.500 efectivos e, para as associações de voluntários, nos 7.500, o que exlui quer a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais (ANBP), quer a Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários (ABPV), dando a exclusividade da representação à Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP).

Mesmo aceitando que existe a necessidade de impor critérios de representatividade, os números mínimos divulgados parecem consubstanciar a intenção de estabelecer um interlocutor único como representante dos bombeiros portugueses, facto que é lamentável se atentarmos ao facto de as várias entidades que representam a classe terem objectivos diferentes.

Se a LBP representa, essencialmente, associações, a ANBP e APBV têm como objectivo representar e defender os bombeiros a nível individual, pelo que as suas opiniões, reivindicações e a contribuição que poderão dar nesta discussão terá uma orientação diferente e complementar em relação à Liga.

Surgem também limites no número de mandatos, com um limite de três anos para órgãos sociais, após o que não poderá ser eleito, sendo também excluido e impedido de exercer cargos quem tenha sido considerado responsável por irregularidades no exercício de funções.

Também são proibidas contratações de quem "directa ou indirectamente com os titulares dos órgãos sociais, seus parentes e afins ou sociedades em que qualquer destes tenha interesses" e os titulares dos órgãos sociais não podem exercer funções no corpo de bombeiros.

Se nos casos em que o objectivo é a transparência, tal parece ser uma opção sensata, é de lembrar que podem surgir situações, nomeadamente em meios pequenos, onde a aplicabilidade seja difícil ou mesmo impossível.

A capacidade mobilizadora das associações depende, em larga medida, da dos seus quadros dirigentes, sendo óbvio que em localidades de menos dimensão o número de elementos disponíveis e com os atributos necessários a uma boa gestão podem não ser os suficientes para permitir esta rotação que, curiosamente, não é imposta a tantos cargos políticos onde os titulares permanecem quase indefenidamente.

As alterações propostas, infelizmente, apontam quase todas no maior controle por parte do Estado e, se em certas situações ou áreas de actividade tal é necessário e benvindo, na sua maioria tem inconvenientes que podem facilmente paralisar as associações, desmotivar os seus membros e, em última instância, dificultar o socorro das populações.

Houve, manifestamente, falta de diálogo, de sensibilidade e, sobretudo, de uma adequação correcta das propostas à realidade, fruto da tentativa de imposição de um conjunto de medidas que não foram discutidas na altura certa com os parceiros, do que resulta a actual contestação e, eventualmente a impossibilidade da sua aplicação.

Na actual situação, a suspensão dos diplomas propostos pelo Governo e um debate alargado às associações representativas, e não apenas à LBP, é uma imposição óbvia e a única via para obter um consenso alargado que viabilize a necessária reforma de um sector onde a colaboração e a participação de todos é essencial.

Sem comentários: