sexta-feira, abril 13, 2007

Ambulâncias só com dois tripulantes


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Célula sanitária de uma ambulância

A alteração do Regulamento do Transporte de Doentes já foi publicada no Diário da República, reduzindo de três para dois o número de tripulantes de cada ambulância.

Esta redução, da responsabilidade dos ministérios da Administração Interna e da Saúde, foi considerada pelo presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), Luís Cunha Ribeiro, como razoável e vem dar enquadramento legal a uma situação comum, fruto da falta de tripulantes e de restrições económicas.

Segundo o presidente do INEM, caso se mantivesse a imposição de ter três membros em cada tripulação, cerca de um terço das ambulâncias deixaria de operar devido a falta de pessoal.

Esta alteração, que vem adequar a legislação portuguesa às "boas práticas, internacionalmente definidas, e a análise de custo/benefício" adopta princípios de funcionamento semelhantes aos de outros países europeus, no que Luís Ribeiro considera "uma solução realista sem perder qualidade".

Segundo a nova legislação, um dos elementos da equipa é simultaneamente condutor e pelo menos o outro tripulante terá o curso de tripulante de ambulância de transporte, enquanto para a Ordem dos Enfermeiros, um dos tripulantes deverá ser um enfermeiro qualificado para o transporte pré-hospitalar.

Esta alteração, que dimunui os encargos com as ambulâncias, vem ao encontro de um estudo da Entidade Reguladora da Saúde, que prevê a abertura destes serviços a entidades privadas, para além dos bombeiros e do INEM.

A questão que se coloca é, obviamente, a de saber se existe ou não uma diminuição na qualidade do transporte que coloque em perigo a vida de doentes e sinistrados, fruto de uma opção que tem óbvias motivações económicas.

É certo que a redução dos custos de operação terá vantagens, nomeadamente em situações de menor gravidade, dado disponibilizar os escassos tripulantes qualificados e treinados para outras funções, mas existe a possibilidade de esta decisão ter sido tomada na perspectiva de tornar o transporte de doentes apetecível aos privados, os quais não estariam dispostos a suportar os custos inerentes a tripulações com três elementos.

Será este último aspecto o que mais pode por em causa a qualidade do serviço, dado estarmos potencialmente perante uma actividade que pode ser encarada como lucrativa e onde os custos são factor essencial, razão pela qual a redução das tripulações e, eventualmente, das qualificações exigidas e do equipamento obrigatório nas células sanitárias é determinante.

Se nos lembrarmos que o encerramento de urgências vai fazer aumentar o tempo dos percursos a realizar pelas ambulâncias, adicionar ao erro de afastar as populações dos cuidados de saúde, acresce o perigo de a qualidade do transporte ser agora igualmente posta em causa.

2 comentários:

Reinaldo Baptista disse...

A redução de 3 para dois tripulantes origina uma situação grave para as vitimas, principalmente a nível de traumatologia, 99% das técnicas de trauma existe a necessidade obrigatória de existir 3 tripulantes para executar correctamente as técnicas, muitas das vezes existe a necessidade de mais elementos.

Para isso basta ver os protocolos de actuação formativos que se rege a formação dos TAS, quer no INEM quer na ENB, os protocolos são internacionais.

Dois tripulantes talvez para situações de doença, mesmo assim não pode ser nada de grave, basta ser um simples doente acamado sem possibilidade de vir sentado, a maca de transferência obriga a existência de 3 tripulantes.

Nuno Cabeçadas disse...

É exactamente na possibilidade de ser necessária um manobra de reanimação que tudo me parece mais preocupante.

Nem quro imaginar ver ambulâncias a parar para que os dois únicos tripulantes executem manobras e assim fiquem até chegarem reforços ou a situação pender para um lado ou para outro.

Um abraço e obrigado pelo comentário.