quinta-feira, abril 05, 2007

Aquisição de equipamentos de protecção sem concurso público


Image Hosted by ImageShack
Incêndio no Verão de 2006

A aquisição dos equipamentos de protecção individual, realizada sem concurso público e, portanto, sem fiscalização adequada e critérios uniformes, tem levantado polémicas e dúvidas no sector.

Sem que haja um processo de aquisição adequado e uniformizado, com as compras a serem realizadas a nível distrital com verbas canalizadas através dos governos civis, abrem-se as portas a diversos problemas, quer a nível de transparência, quer dos meios a distribuir.

Para além de se perder em termos de economia de escala e da transparência inerente a um concurso com regras estabelecidas, a possibilidade de efactuar aquisições a nível distrital contribui para uma diversidade de modelos que podem traduzir-se em diferente qualidade a nível técnico e custos acrescidos para o Estado.

Se bem que a intenção seja, alegadamente, agilizar o processo, este método acaba por permitir contornar a legislação em vigor no respeitante à contratação pública, que, segundo o decreto-lei nº 197/99, é fixado em 125.000 euros o limite a partir do qual é aplicável o regime de concurso público.

A divisão deste montante em parcelas, dado que o máximo em causa, tendo em conta os limites do número de equipamentos por distrito e o valor máximo das comparticipações ser de 3.200.000 de euros, pode permitir contornar a lei individualizando as adjudicações de forma a que estas sejam parcelares.

Por outro lado, sabe-se que responsáveis por corporações estão ligados a empresas fornecedoras, pelo que, mesmo sem por em causa a honestidade dos mesmos, o processo levanta imediatamente dúvidas e permite colocar perguntas delicadas.

Para o Ministério da Administração Interna (MAI), "dentro da lei, este foi o processo que mais permitiu agilizar a aquisição, para que no Verão as corporações estejam equipadas", enquanto ressalva que não há "novidades em relação ao procedimento adoptado em 2006".

Por outro lado, o MAI acrescenta que a "obrigatoriedade de apresentação de comprovativos e a fixação de montantes máximos de comparticipação garante a transparência do processo", garante "por um lado, a aquisição aos melhores preços do mercado mas, por outro, a suficiente flexibilidade nos apoios para permitir adaptação às necessidades dos corpos de bombeiros e às disponibilidades de entrega".

Para o MAI os equipamentos são atribuidos às corporações que participam no dispositivo de combate a fogos florestais e "compete aos governadores civis verificar, em colaboração estreita com os comandantes distritais" verificar a qualidade e adequação dos materiais adquiridos aos requisitos técnicos determinados.

Desta forma, sem supervisão por parte da tutela, os critérios ficam ao cuidado dos governos civis, cuja competência técnica é nula, pelo que transita para os comandantes distritais, que poderão ou não estar envolvidos no processo de aquisição, perdendo-se assim a possibilidade de uma necessária uniformização.

Para quem já se pronunciou a favor de um sistema escalonado, com reservas de equipamentos a nível distrital e nacional e na necessidade de uniformizar e padronizar equipamentos e meios, este processo de aquisição é absurdo, lesivo para os interesses do Estado e prejudicial para a própria operacionalidade dos bombeiros.

Em termos financeiros, o facto de não haver economia de escala e contratos plurianuais, encarece o valor dos equipamentos, prejudica investimentos futuros e dificulta a manutenção dos meios adquiridos.

Operacionalmente, a falta de um standard encarece a formação, dificulta a adaptação e cria situações de injustiça devido à diferença de qualidade dos meios adquiridos, potenciando a desmotivação de quantos se sentem prejudicados pelo método adoptado.

Lamentavelmente, esta será uma situação que já não poderá ser corrigida este ano, dado a proximidade da época dos fogos, mas que esperamos não se repita no futuro, dado subverter um conjunto de princípios de transparência que consideramos fundamentais num Estado democrático.

Sem comentários: