Helicóptero ao serviço do SNBPC
O diploma agora publicado define as missões e funções da ANPC, a sua composição, organização, formas de gestão, recursos humanos e inclui disposições transitórias e finais, desta Autoridade que sucede nas atribuições, agora alargadas, bem como nos direitos e obrigações do SNBPC.
Esta estrutura vai integrar um total de três direcções nacionais, que incluem as áreas de recursos de protecção civil, planeamento de emergência e bombeiros, e o sistema de comando do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS).
A ANPC será dirigida por um presidente, coadjuvado por três directores nacionais e ainda um orgão do Conselho Nacional de Bombeiros, que será um órgão consultivo do Governo e da ANPC em matéria de bombeiros, sendo presidido pelo presidente da Autoridade ou pelo membro do Governo que tutelar a área, que normamente será do Ministério da Administração Interna.
Este orgão consultivo inclui, para além do director nacional de bombeiros da ANPC, os presidentes do Instituto Nacional de Emergência Médica, da Escola Nacional de Bombeiros, da Liga dos Bombeiros Portugueses e da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais, além do director-geral da Administração Local, do director do Instituto Socorros a Náufragos e representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
Em termos organizativos, a ANPC é uma estrutura hierarquizada, que inclui a direcção nacional de planeamento de emergência, a direcção nacional de bombeiros e a direcção nacional de recursos de protecção civil.
Chega, assim, ao fim o SNBPC, resultado da fusão dos Serviços Nacionais de Protecção Civil e do Serviço Nacional de Bombeiros, que viveu ao longo da sua existência dificuldades e convulsões internas devido à dificuldade em compatibilizar os elementos e métodos de funcionamento das duas estruturas nele reunidas.
Esta "balcanização", para usar as palavras de um antigo presidente do SNBPC, traduziu-se em conflitos internos e numa diminuição da capacidade de intervenção e de realização, pelo que se impunha uma refundação que cortasse com o passado.
Com a transição para a ANPC, baseada nos mesmos elementos, teme-se que ao alargamento de funções não corresponda uma melhoria substantiva em termos de funcionamento interno, perdendo-se uma possibilidade e ruptura com o passado e a edificação de raiz de uma nova estrutura que não enferme dos mesmos vícios e deficiências do SNBPC.
Sendo a mais simples, a solução adoptada será, pois a mais perigosa e aquela que mais facilmente pode perpetuar o que pode não passar de uma "evolução na continuidade", com tudo o que de negativo pode advir desta transição.
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