quarta-feira, junho 27, 2007

Excesso de zelo versus auto-gestão


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Bombeiros durante a operação de resgate

O acidente de que resultou a morte de uma praticante de "canyoning" colocou na ordem do dia questões relacionadas com a prática deste tipo de actividades, descritas como "radicais" e as normas de segurança a que estas deviam estar submetidas.

Lembramos que Susana Fonseca, de 29 anos, desapareceu no passado dia 16, quando as águas do rio Teixeira subiram repentinamente, vindo a ser encontrada já sem vida um dia depois, por uma equipa de voluntários que participou nas operações de busca.

As razões exactas deste acidente ainda estão por apurar, podendo vir a ser atribuidas a uma descarga feita pela barragem da Sernadinha, a negligência da empresa de turismo de aventura que organizou a actividade ou a outros motivos que a investigação venha a apurar.

Sem abordar o caso concreto, cujos detalhes ainda não estão completamente apurados, deve-se ter em conta que existe uma manifesta falta de regulamentação deste tipo de actividade, sem que haja a imposição de certificação por parte de quem as organiza e conduz, nem, pelo menos, a obrigatoriedade de avisar as entidades responsáveis pelo socorro na área onde esta se desenrola e dispor de meios de comunicação capazes de ser usados em caso de emergência.

O facto é que quem geria a barragem desconhecia a existência de praticantes de "canyoning" no leito do rio e os responsáveis pelo socorro na área também ignoravam a presença deste grupo, pelo que era impossível avisá-los em caso de perigo, sobretudo se nos lembrarmos que a zona em que ocorreu o acidente não tem cobertura de telemóvel.

Em contrapartida, um clube de todo o terreno tem, obrigatoriamente de obter uma autorização da câmara municipal da zona onde efectua um simples passeio, razão pela qual nos parece absurdo que, apenas com base num alvará genérico da responsabilidade de uma entidade oficial que regula o turismo, uma empresa possa organizar actividades sem qualquer tipo de controle de qualidade ou de segurança, colocando em perigo a vida dos participantes.

Se o processo de formação e qualificação pela sua complexidade, pode resultar na extinção de muitas empresas a operar no ramo, a imposição da obrigatoriedade de uma autorização para actividades específicas parece-nos do mais elementar bom senso, dado que tal já se verifica com outro tipo de desportos onde o risco de acidente é consideravelmente menor.

Num País onde certas actividades são reguladas aos extremo e outras vivem praticamente em auto-gestão, os acidentes tendem a suceder sem que, no fim, sejam apuradas as verdadeiras causas e responsabilizados quem, por acção ou omissão, facilitou ou criou as condições para que acidentes fatais aconteçam.

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