Um Defender 130 com pneus de 38"
Sendo favoráveis a que a especificidade dos veículos todo o terreno seja reconhecida na legislação, separando-os dos restantes, de modo a que deixem de ser classificados meramente como ligeiros, temos dúvidas fundamentadas quanto ao processo seguido pelos autores da petição, bem como ao conteúdo do documento que serve de base.
A regulamentação de um diploma legislativo, como os referentes à circulação, não é da competência da Assembleia da República, mas sim do Governo, sendo disso incumbidos especialistas na matéria que, sem fugir ao espírito da legislação aprovada, vão dar-lhe o enquadramento prático a que nos habituamos nas mais diversas actividades.
A título de exemplo, usando o Código da Estrada como exemplo, pode-se verificar que as especificações de algo tão simples como um simples colete reflector consta de regulamentação conexa e não está incluida no diploma aprovado, sendo este um procedimento comum para flexibilizar a legislação aprovada.
A não inclusão de uma regulamentação, que é de um grau de especificidade e complexidade diferente, no interior do próprio diploma legislativo tem a vantagem de permitir uma maior agilidade na sua revisão, podendo ser alterados documentos relacionados ou dependentes sem rever o texto principal, para além de entregar a especialistas assuntos que dificilmente seriam tratados com o necessário rigor e segurança por quem conduz o processo legislativo.
Desta forma, consideramos que o conteúdo do documento proposto não se enquadra nos objectivos previstos no direito de petição e que o mesmo devia ser substituido por um conjunto de princípios mais genéricos, que incluissem a criação de uma classe específica de todo o terreno no âmbito dos veículos automóveis, aos quais fosse dado um tratamento diferenciado de acordo com a sua especificidade.
Questões como a generalização das homologações, permitindo que a aprovação de um dado equipamento num veículo fosse estendido a todos os do mesmo modelo sem necessidade de inspecções ou projectos adicionais, liberdade ou limitações a nível de circulação fora de estrada ou outras, entendidas de forma genérica e como princípios a seguir, seriam, na nossa opinião, mais consectâneas com a legislação em vigor e melhore entendidas pelos demais utentes da via e pelas autoridades em geral.
Dar a um conjunto de veículos designados por todo o terreno, mas cuja defenição exacta ou enquadramento legal é inexistente, um conjunto de possibilidades diferenciadoras que serão interpretadas como previlégios, poderá ser interpretado de forma incorrecta, criando mais animosidades do que aquelas que actualmente existem e, no fim, tornando contraproducente a iniciativa de reconhecer a especificidade deste tipo de veículos e da sua utilização.
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