sexta-feira, fevereiro 15, 2008

PJ: um exemplo a evitar - 2ª parte


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Distintivo da Polícia Judiciária

Em contrapartida, assuntos prementes, como os respeitantes à Lei Orgânica da PJ ou referentes ao enquadramento da investigação criminal, passando por questões orçamentais, funcionais ou a ligação a outras entidades ou instituições, nas quais um director tem importância essencial, parecem esquecidas em prol de um assunto mediático mas que, pela sua especificidade, nunca deveria ser alvo de comentários de quem tem um dever de reserva sobre o mesmo

No entanto, mais grave ainda, é a persistência de a tutela, após a violação do dever de solidariedade institucional que coloca em causa os tribunais e o MP, manter no cargo quem pode ter comprometido o processo de investigação criminal mais mediático que alguma vez esteve nas mãos da PJ, sendo que a solidariedade do ministro da Justiça neste caso assume contornos de cumplicidade que devem ter consequências políticas.

Se num primeiro momento a substituição do director nacional da PJ poderia ter controlado os danos provocados pelas suas declarações e permitir a continuação do trabalho investigatório, o apoio dado pelo ministro da Justiça veio escalar o problema, cuja solução pode passar agora pela não manutenção do governante que tutela esta polícia de investigação criminal.

A própria solidariedade do ministro da Justiça para com o actual director nacional, levanta dificuldades em encontrar um sucessor em caso de substituição, dado o incómodo que representa herdar um cargo de alguém que teve, manifestamente, um apoio da tutela que se baseia em relações pessoais.

Temos, finalmente, a defesa do director nacional feita por um seu subordinado, no que é a inversão de princípios básicos conhecidos, quando se sabe que deve ser o superior a defender quem dele depende, resultanto em mais um incómodo e numa acrescida sensação de quebra de solidariedade.

Esta longa sequência de erros, de lapsos e de confusões desacredita a PJ com instituição, coloca em causa o seu prestígio internacional e, o que é mais grave, vem desautorizar orgãos de soberania com os quais a colaboração é essencial em termos funcionais e os próprios elementos no terreno que, independentemente dos seus erros, necessitam do apoio da hierarquia.

Este é um exemplo de como se escala um problema, aumentando a sua dimensão e gravidade, de como se quebram princípios básicos de solidariedade e se compromete o trabalho realizado, descredibilizando a instituição e os seus funcionários sem que de nenhuma destas vertentes se possa extrair qualquer vantagem ou, sequer, uma explicação plausível para tal desaire.

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