sexta-feira, maio 23, 2008

Ajuste directo só por acontecimentos imprevisíveis


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Um Dromader de combate a fogos florestais

O Tribunal de Contas (TC) recusou o visto prévio ao contrato celebrado entre o Governo e uma empresa privada que iria recolher multas de trânsito e gerir o sistema de arquivo da Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária (ANSR).

O acórdão 05/08, da responsabilidade da 1.ª secção do TC, considerou que para que o contrato não fosse obrigatoriamente precedido de concurso público, para além de urgente devia resultar de acontecimentos considerados imprevisíveis, sendo que neste caso o Governo sabia o que iria resultar de decisões que ele próprio tomou.

Segundo o acórdão, "foi o Governo, ele próprio, que procedeu, de forma programada, à reestruturação dos serviços públicos, que veio dar origem à necessidade de transferir os processos de contra-ordenação da Direcção-Geral de Viação para a ANSR", pelo que "não só lhe deu origem, como podia, e devia, prever essa necessidade logo desde Abril de 2006 (ou mesmo antes) quando elaborou e aprovou o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e legislação subsequente".

Este acórdão vem confirmar a necessidade de se conjugarem urgência e imprevisibilidade para se poder recorrer ao ajuste directo como método de contratação em casos onde a legislação obriga à realização de um concurso público, tal como temos vindo a insistir no respeitante aos processos de aluguer de meios aéreos que se realiza anualmente.

Também no caso dos sucessivos ajustes directos na contratação de meios aéreos, existe uma sazonabilidade que torna previsível e facilmente planeavel o lançamento de concursos, com prazos que prevejam recursos ou eventuais negociações, pelo que o recurso a qualquer outro procedimento é, à luz da legislação actual e conforme sublinhado pela decisão do TC, ilegal e, consequentemente, nulo.

Finalmente, lamentamos quer as consequências da decisão do TC, exclusivamente imputáveis a quem optou por esta via de contratação, quer pela ausência de sanções políticas ou outras para quem procedeu a uma contratação que tinha a obrigação de saber ser contrária à legislação em vigor.

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