Um Bell da ANPC durante uma missão
Este montante corresponde a três meses de pagamentos que estão isentos de impostos e de contribuições para a Segurança Social, visando resolver uma situação que perdura há uma vintena de anos e que se tem vindo a agravar com o crescente número de elementos profissionais.
A coordenação operacional destes bombeiros cabe à Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), que atribui subsídios de 41.00 euros diários a 4.775 bombeiros e pessoal auxiliar e 57.50 euros por dia a comandantes que ficarão permanentemente disponíveis.
Este número inclui os efectivos da Força Especial de Bombeiros, o pessoal contratado que presta serviço nos Centros Distritais de Operação de Socorro (CDOS) e as unidades helitransportadas, bem como todo um conjunto de elementos integrados em equipas protocoladas com outras entidades, como as autarquias.
A isenção de Segurança Social é feita ao abrigo de um despacho datado de 1993, que não considera as verbas atribuidas nesta situação específica como remunerações e as dispensa de descontos que reduziriam substancialmente o valor a receber, tornando-o muito pouco apelativo.
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