Capa do "Manual do Inquisidor"
Esta obra revela-se como um autêntico Código do Processo Penal da época aplicado ao processo Inquisitório e será de leitura obrigatória para quem pretender estudar, já que a expressão compreender poderá ser abusiva, os meandros por que se regiam os processos dirigidos, orientados ou supervisonados pelo Santo Ofício.
Talvez um dos capítulos mais reveladores do espírito da obra seja o reservado às testemunhas, nomeadamente no respeitante aos critérios que presidem à sua admissibilidade no processo inquisitório.
Página interior do "Manual do Inquisidor"
Quandos de nós não conhecemos casos de presumivelmente culpados até prova em contrário, mesmo excluindo situações de nível tributário, ou ignoramos que o peso de uma dada testemunha, nomeadamente os que são de alguma forma relacionados com o acusado, servem apenas para condenar, mas nunca para absolver.
Na verdade, se a presunção de inocência ou culpa acaba por variar de forma casuística, alicerçado em convenções sociais ou procedimentos abusivos, apercebemo-nos de que as mudanças não foram tantas quanto aparenta a nova redação dos Códigos, que se ficam mais pela forma do que pelo conteúdo, no que será um lamentável exercício de hipocrisia.
Continuação do texto da página anterior
Se substituirmos expressões como "herege" "infame" ou "excomungado" por outras que nos são mais familiares devido à sua contemporaneidade, como "acusado", "arguido" ou "condenado", bem podemos avaliar da terrífica actualidade de grande parte da metodologia e dos pressupostos contidos neste livro.
Efectivamente, muito do que foi escrito por Nicolau Emérico, com alguma maquilhagem de modernidade, não está distante do que hoje consideramos estar na vanguarda da Justiça, agravada por uma lentidão exasperante de que, honra lhe seja feita, a Inquisição não padecia.
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