quarta-feira, setembro 24, 2008

"Directorium Inquisitorium", o Manual dos Inquisidores


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Capa do "Manual do Inquisidor"

Datado do século XIV e designado originalmente por "Directorium Inquisitorium", a obra de Frei Nicolau Emérico (1320-1399), Grande Inquisidor de Aragão, faz jús ao título que o tradutor escolheu, constituindo-se como um autêntico "Manual do Inquisidor".

Esta obra revela-se como um autêntico Código do Processo Penal da época aplicado ao processo Inquisitório e será de leitura obrigatória para quem pretender estudar, já que a expressão compreender poderá ser abusiva, os meandros por que se regiam os processos dirigidos, orientados ou supervisonados pelo Santo Ofício.

Talvez um dos capítulos mais reveladores do espírito da obra seja o reservado às testemunhas, nomeadamente no respeitante aos critérios que presidem à sua admissibilidade no processo inquisitório.


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Página interior do "Manual do Inquisidor"

Optamos por reproduzir as páginas onde o autor explica quais as suas razões para que o testemunho de um herege seja admissível como forma de reforçar a Acusação, mas não como meio de defesa, no que surge, segundo os critérios actuais como uma flagrante ilegalidade.

Quandos de nós não conhecemos casos de presumivelmente culpados até prova em contrário, mesmo excluindo situações de nível tributário, ou ignoramos que o peso de uma dada testemunha, nomeadamente os que são de alguma forma relacionados com o acusado, servem apenas para condenar, mas nunca para absolver.

Na verdade, se a presunção de inocência ou culpa acaba por variar de forma casuística, alicerçado em convenções sociais ou procedimentos abusivos, apercebemo-nos de que as mudanças não foram tantas quanto aparenta a nova redação dos Códigos, que se ficam mais pela forma do que pelo conteúdo, no que será um lamentável exercício de hipocrisia.


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Continuação do texto da página anterior

Portanto, não podemos deixar de nos interrogar se evoluimos tanto como o actual Código do Processo Penal aparenta ou se, debaixo de uma capa de modernidade e de humanismo, não continuamos a usar os mesmos critérios discutíveis que datam de há mais de seiscentos anos.

Se substituirmos expressões como "herege" "infame" ou "excomungado" por outras que nos são mais familiares devido à sua contemporaneidade, como "acusado", "arguido" ou "condenado", bem podemos avaliar da terrífica actualidade de grande parte da metodologia e dos pressupostos contidos neste livro.

Efectivamente, muito do que foi escrito por Nicolau Emérico, com alguma maquilhagem de modernidade, não está distante do que hoje consideramos estar na vanguarda da Justiça, agravada por uma lentidão exasperante de que, honra lhe seja feita, a Inquisição não padecia.

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