quinta-feira, setembro 25, 2008

Alteradas as regras de contabilização de mortos na estrada


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Um acidente de viação em Portugal

Foram finalmente alteradas as regras de contabilização de mortos em consequência de acidentes de viação, passando a ser incluidas as vítimas que perdem a vida nos trinta dias subsquentes.

Até agora, só as vítimas que faleciam no local ou a caminho do serviço de saúde onde seriam atendidos contavam como mortos, sendo que os restantes, desde que o óbito fosse declarado após a entrada, apenas eram dados como feridos.

Desta forma, Portugal adopta critérios semelhantes aos dos restantes países europeus, mas este não é um critério que consideremos correcto, dado que existem casos em que a morte é manifestamente decorrente de um acidente rodoviário e ocorre passados bastante mais do que os trinta dias agora estipulados.

Após esta alteração, os números dos acidentes em Portugal constantes das estatísticas ficarão mais próximos da realidade, pelo que será de prever que alguns dados fantasiosos com que nos temos deparado a nível da sinistralidade viária venham a ser rapidamente substituidos, espelhando uma realidade que é muito diferente da que nos têm tentado impor.

Espera-se que perante os novos números, mais difíceis de escamotear, se verifique um novo investimento a nível do socorro e a revisão de alguns encerramentos de serviços de urgências e não se enverede apenas pelo facilitismo de uma maior repressão legislativa, opção típica de uma classe política habituada a viver de aparências.

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