sábado, agosto 08, 2009

Dados de telecomunicações guardados por um ano - 1ª parte


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Um telemóvel vendido sem contrato

Transpondo uma directiva comunitária, os operadores de comunicações de voz e dados vão guardar durante um ano o registo de tráfego, incluindo os dados que permitam determinar origem e destino, mas não o conteúdo.

Informações como o endereços de origem e destino, duração e tipo de tráfego passarão a ficar disponíveis durante um ano, permitindo às entidades judiciais, mediante mandato, a respectiva consulta, apenas prevista em caso de crimes graves.

O conteúdo das comunicações electrónicas apenas será registado após autorização judicial, dada caso a caso e devidamente fundamentada, tal como acontece com outro tipo de intercepções.

Na verdade, enquanto se venderem telemóveis e outros dispositivos móveis, como os respectivos cartões SIM com créditos, sem contrato e identificação do comprador, a determinação do utilizador é impossível, salvo se este recorre a métodos de carregamento que impliquem o uso de informação pessoal, como através da rede Multbanco.

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