Um incêndio florestal em Portugal
O jovem de 22 anos foi entregue pela GNR à Polícia Judiciária, que lhe atribui a responsabilidade por três incêndios e suspeita que possa ter ateado mais fogos, aparecia seguidamente nos locais para ajudar os bombeiros a combater as chamas.
Sendo um indivíduo sem antecedentes criminais e que, não obstante a confissão e os indícios recolhidos, não foi detido em flagrante, a decisão do juiz, pelo seu carácter excepcional, deve ser salientada, sobretudo quando a legislação em vigor pretende evitar esta medida de coação.
A lei prevê o internamento de incendiários, sendo que este é um flagrante caso em que existe uma patologia grave, mas é raro ver esta medida de coação ser aplicada, mesmo em situações onde existe uma manifesta intenção criminosa e que ultrapassam em termos de gravidade penal situações que são, sobretudo, do foro da saúde mental.
O internamento, ou a prisão preventiva, são essenciais para a protecção de pessoas e bens quando se conclui pela possibilidade de reincidência, pelo que, com a devida pruedência, devem ser encarados como instrumentos de auto-defesa, muito para além de uma simples perspectiva penal ou sancionatória que será decidida pelo poder judicial em processo próprio.
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