Um incêndio florestal em Portugal
A justificação do MADRP para as descrepâncias e eventuais alterações de dados será o facto de, para além da GNR, também a AFN e a Autoridade Nacional de Protecção Civil introduzirem dados, os quais são posteriormente consolidados, do que podem decorrer, presume-se diversos ajustes ou correcções.
Tais consolidações não justificam, obviamente, que haja ocorrências que deixam de ser consideradas como fogos florestais devido a mudança de lugar ou porque a área ardida parece insignificante nem que os dados introduzidos por uma entidade sejam alteradas por outra que não seja aquela que tem a responsabilidade legal de gerir o sistema.
A consolidação, quando existem diversas entidades a introduzir informações, deve, sobretudo, evitar redundâncias ou corrigir pequenos erros ou insuficiência de dados, mas em caso algum pode modificar dados introduzidos por quem esteve no terreno, substituindo-os pelos de quem tem conhecimento indirecto.
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