segunda-feira, agosto 03, 2009

GNR revela que os dados sobre fogos de 2007 e 2008 foram alterados - 2ª parte


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Um incêndio florestal em Portugal

Agrava ainda a descrepância o facto de os 3.194 alertas originários nos postos de vigilância florestal tutelados pela GNR não terem sido devidamente contabilizados no SGIF, que, do ponto de vista legal, serão da responsabilidade da própria instituição manter devidamente actualizados.

A justificação do MADRP para as descrepâncias e eventuais alterações de dados será o facto de, para além da GNR, também a AFN e a Autoridade Nacional de Protecção Civil introduzirem dados, os quais são posteriormente consolidados, do que podem decorrer, presume-se diversos ajustes ou correcções.

Tais consolidações não justificam, obviamente, que haja ocorrências que deixam de ser consideradas como fogos florestais devido a mudança de lugar ou porque a área ardida parece insignificante nem que os dados introduzidos por uma entidade sejam alteradas por outra que não seja aquela que tem a responsabilidade legal de gerir o sistema.

A consolidação, quando existem diversas entidades a introduzir informações, deve, sobretudo, evitar redundâncias ou corrigir pequenos erros ou insuficiência de dados, mas em caso algum pode modificar dados introduzidos por quem esteve no terreno, substituindo-os pelos de quem tem conhecimento indirecto.

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