sexta-feira, dezembro 11, 2009

Marcha contra as taxas nas áreas protegidas - 2ª parte


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Uma área protegida

Assim, cabe aos interessados, caso o ICNB, por critérios que a ele pertencem, considere necessário uma avaliação no local do impacto da actividade, podendo o montante atingir os 1.000 euros, quantia estabelecida como limite máximo.

Estas regras são aplicadas a todos os interessados, incluindo montanhistas, escaladores, praticantes de desportos motorizados, caçadores e até prevê o uso de actividades pirotécnicas, algo absurdo neste tipo de espaços.

Esta portaria absurda encontra-se suspensa desde a semana passada, mas exige-se a revogação da mesma, dado constituir um obstáculo ao usufruto de espaços naturais que a todos pertencem e a contribuir para o isolamento e abandono dos mesmos.

Convidam-se todos os amantes da Natureza a participar nesta iniciativa, ou noutras que visem os mesmos fins, de modo a que as áreas protegidas estejam, dentro de regras razoáveis, acessíveis a todos, algo que é essencial não apenas para a sua sustentabilidade, como para a sua protecção.

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