Uma opção seria a de haver benefícios fiscais para quem limpasse as suas matas, em vez ter na lei apenas a actual obrigação de o fazer, permitindo aos particulares que as despesas resultantes fossem deductíveis no IRS, mas tal será, consideramos insuficiente.
É de ter em conta que, para além de a maioria dos contribuintes pouco ou nada pagarem de IRS, a limpeza das matas implica não um investimento, dado que estas tendem a não ser rentáveis, mas tão somente um empate de capital, dificilmente disponível.
Se bem que o incentivo fiscal pode ser útil, manifestamente é preciso ir mais longe, sem colocar em causa direitos constitucionalmente estabelecidos, mas também sem comprometer a segurança do País, pelo que inevitavelmente o ordenamento e a estrutura fundiária têm que ser contemplados.
Apesar da manifesta falta de confiança no Estado, aceitamos que este possa assumir o controle, mas nunca a propriedade, das áreas florestais que se encontram ao abandono, englobando-as em zonas ordenadas com gestão especializada, mas funcionando sob a forma de cooperativas ou associações.
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