quarta-feira, agosto 18, 2010

Nacionalizar, ordenar ou gerir - 3ª parte

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Combate a um fogo em Portugal

Consideramos que a maioria dos proprietários aceitaria que as suas propriedades, actualmente abandonadas, caso obtivessem algum tipo de benefício, pudessem ser incorporadas em explorações, sempre na condição de manterém a propriedade e de participarem dos lucros da exploração de forma proporcional à área possuida e, eventualmente, a trabalho realizado.

Também será de considerar seja uma forma de solicitar a exclusão de uma desta áreas ordenadas, caso exista um projecto viável para o uso da propriedade, bem como a possibilidade de gestão autónoma, mas integrado num sistema mais abrangente, desde que tal não implique riscos ou prejuízo para as áreas circundantes.

Em todo o caso, o direito de propriedade deverá ser respeitado, mas o mesmo conjugado com o valor social e ecológico da terra, sempre tendo em conta que, ao contrário de outros bens, esta nunca se irá multiplicar, pelo que existe um pervilégio, mas também uma responsabilidade acrescida para quem a detém.

No entanto, independentemente da solução sectorial a adoptar, sem estar integrada numa perspectiva mais abrangente que implica uma visão estratégica do País, nem um plano para a floresta, nem para a agricultura terá possibilidades de sucesso, acabando por não ser mais do que uma mero adiar de um problema que parece só ter relevância quando os fogos devastam o pouco que ainda resta do mundo rural.

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