quarta-feira, novembro 10, 2010

Criminalização da política? - 2ª parte

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Uma inauguração de uma estrada

No fundo, a menos que este ciclo vicioso, que ao invês de punir, premeia a incompetência e mesmo um conjunto de crimes, sejam eles devidamente tipificados, ou o sejam apenas de facto, como, por exemplo, o de quem promete o que sabe não poder cumprir ou para obter uma vantagem pessoal, sacrifica o interesse público, seja interrompido, dificilmente se pode inverter a degradação da imagem da política junto do cidadão comum.

Como forma não apenas de melhorar a imagem, mas sobretudo para premiar o mérito e expulsar os incompetentes, responsáveis pelo actual estado do País, manifestamente não basta deixar de eleger quem comete erros grosseiros, mas antecipar que quem não está à altura de um cargo, deixa de a ele concorrer, evitando assim enfrentar sérias consequências, é imperativa a alteração do actual quadro legal, passando as sanções para outro patamar.

Quando sabemos que um gestor, independentemente do grau da sua responsabilidade, muitas vezes devido a factores externos que podem, inclusivé, resultar de decisões governamentais, pode responder pessoalmente pelos pelos resultados da empresa, torna-se óbvio que o mesmo nível de responsabilização deve ser extendido a quem gere o património de todos de forma incompetente, prejudicando não apenas os funcionários de uma empresa, mas todo um País.

Apenas uma legislação benévola e desresponsbilizadora, feita pelos próprios, tem evitado que todo um conjunto de crimes sejam virtualmente impossíveis de punir, como a corrupção, ou completamente impossíveis, como a gestão criminosa de bens públicos, algo que, manifestamente terá que mudar, tal como acontece, por exemplo, na Islândia, onde, peranta uma situação de ruina, se optou por esta via.

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