Um Kamov da EMA ao serviço da ANPC
Quando uma empresa presta um serviço público, ou se insere no mercado de forma competitiva, ou necessita de indemnizações compensatórias, assumindo o Estado que esta não será sustentável e que o Estado, para manter serviços considerados essenciais, irá suprir os prejuizos através de verbas públicas.
Mesmo que se verifique alguma redução, que será classificada como racionalização ou algo parecido, é impensável que não sejam alugados meios de substituição daqueles cujo contrato terminou, pelo que o resultado mais expectável será a nível processual, menos do que do ponto de vista prático
Para além da questão do planeamento, que não será crítica dado que o dispositivo está estabilizado e os procedimentos se têm revelado sucessivamente mais consistentes, será exactamente a questão da adjudicação aquela que no fim transparece, não se descortinando mais que duas possibilidades, concretamente o adiar da inevitável alocação de verbas, ou de alterar o método a seguir.
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