Site da Direcção Geral de Viação
Lamentavelmente, por deficiências legais no diploma que o instituiu, a guia de substituição recebida pelos proprietários antes do documento defenitivo apenas substitui o Título de Registo de Propriedade, mas não o Livrete, pelo que só permite circular em Portugal devido à tolerância das autoridades, não sendo válida no estrangeiro.
Caso seja intenção sair para o estrangeiro com uma viatura apenas com a guia de substituição, aconselhamos contactar a Direcção Geral de Viação dado que, pelas informações recebidas, esta não é válida nas fronteiras dos restantes países, pelo que será de esperar que a entrada não seja autorizada.
Segundo o Correio da Manhã, a DGV prometeu para hoje, 2ª feira, uma solução para este problema que se arrasta desde a entrada em vigor do Documento Único Automóvel e tem causado graves prejuizos a diversas empresas de transporte internacional, impossibilitadas de utilizar veículos recentemente adquiridos.
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