Instituto de Seguros de Portugal
Estas novas regras entram em vigor já a 1 de Dezembro e acabam com o prazo de 60 dias sem pagamento após o vencimento para que o seguro fosse anulado.
A alteração, de que resulta, em termos práticos, a inexistência do seguro quando existam montantes em dívida, vem facilitar a determinação da validade ou não do seguro, dado que o processo resulta de forma automática do não pagamento
Por outro lado, virá aliviar os tribunais dos inúmeros processos devido ao não pagamento das apólices por parte de quem ainda delas usufruia por 60 dias até estas serem anuladas.
Juntamente com uma maior clareza no procedimento, esta medida também vem facilitar o trabalho das autoridades, que mais facilmente conseguem apurar da validade ou não do seguro de cada veículo.
Como pontos negativos, apenas lamentamos que não haja um período de transição, dadas as actuais dificuldades económicas que se vivem em Portugal, e uma maior divulgação de uma medida que, sendo justa, pode criar situações de ruptura.
Para quem estava habituado a pagar depois da data de vencimento constante do aviso, alertamos que este procedimento corresponde a circular sem seguro e terá consequências legais que devem, a todo o custo, ser evitadas.
Para mais esclarecimentos, aconselhamos os leitores a contactar a respectiva seguradora ou o Instituto de Seguros de Portugal, entidade que supervisiona o sector.
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