Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
A obtenção deste estatuto deve sempre ser feita junto das entidades competentes, através da inclusão em programas devidamente certificados, de forma possível a harmonizar os critérios de atribuição e formas de actuação.
Embora consideremos que este Estatuto deva ser actualizado, reflectindo os diversos níveis de empenho dos participantes, e contemplando novas formas de desempenho das missões de voluntariado, esta legislação veio tapar uma séria lacuna que há muito existia, dignificando todos aqueles que, de forma gratuita, servem a comunidade.
O Estatuto está em Rich Text Format, e pode ser aberto com qualquer dos processadores de texto mais difundidos no mercado, como o Microsoft Word ou mesmo com o WordPad, que vem incluido com os sistemas operativos da família Windows.
A todos os que optem por ser voluntários, sugerimos a leitura da legislação em vigor e, em caso de dúvida, um contacto com os organismos oficiais mais directamente envolvidos, como o Instituto Português da Juventude ou o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais.
Sem comentários:
Enviar um comentário