A nova Lei das Finanças Locais, ainda em discussão e que conta com a oposição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), mesmo que venha a ser alterada no Parlamento, não deixará de resultar em cortes para diversas autarquias.
Dado que a autonomia financeira destas, que deve ser reforçada, não permite recorrer a diversas formas de financiamento e que, em muitos casos, o recurso ao crédito deixará de ser possível, impõe-se o recurso a alguma imaginação de modo a colmatar eventuais problemas de sub-financiamento.
Com base em propostas que apresentamos há alguns meses, queremos voltar a salientar que existe a possibilidade de obter a colaboração do tecido empresarial e da sociedade civil através de diversas formas de parceria em áreas específicas de actividade.
Como base, propomos a segmentação das actividades capazes de beneficiar de incentivos ou subsídios através da Lei do Mecenato, constituindo empresas de capitais mistos, municipais e privados, destinadas a desempenhar funções antes reservadas à autarquia em áreas tão variadas como a cultura, o ambiente ou a solidariedade social.
Estas empresas, dependendo da forma da sua constituição em termos legais, poderão ser passíveis de receber verbas de contribuintes do concelho, as quais serão deductíveis pelos mesmos em sede de IRS ou de IRC, subsidiando desta forma o desenvolvimento da sua própria região.
Sem entrar em detalhes relativos às quantias ou percentagens dedutíveis, assunto que abordamos no ano passado, esta será uma forma de canalizar parte dos impostos dos contribuintes locais para acções ou actividades específicas, nas quais terá que haver um envolvimento de todos.
Desta forma, as receitas ordinárias, seja as provenientes do Orçamento Geral de Estado, sejam as obtidas a nível municipal, poderão ser concentradas num conjunto de necessidades que, pelo seu enquadramento legal ou outra razão, não sejam passíveis de um apoio directo por parte dos contribuintes locais.
Com a Lei que, presumimos, em breve será aprovada, exige-se uma maior imaginação por parte das autarquias, sobretudo a nível de municípios, de modo a garantir, mesmo com menos recursos vindos do poder central, os serviços que têm prestado aos cidadãos.
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