Transponder num automóvel americano
Cada "chip" terá, previsivelmente, o valor de 10 euros, a serem suportados pelos proprietários e a implementação desta medida deverá ser ainda analisada pela Comissão de Nacional de Protecção de Dados, que assegurará que não haverá violação do direito do utilizador do veículo à privacidade.
Faltam ainda detalhes técnicos, mas este Dispositivo Electronico de Matrícula (DEM) incluirá apenas um número de série, sendo da responsabilidade de um sistema de leitura o envio da informação lida que será associada a um registo de uma base de dados onde estarão registados os dados referentes ao veículo.
Este sistema, que se baseia num "transponder" apenas pode ser lido a curta distância, pelo que não permite o seguimento de veículos permanente, mas, como base nos sucessivos locais de passagem onde os equipamentos de leitura se encontram, abrem-se um conjunto de possibilidades que não devem ser ignoradas.
Por um lado, é possível, registando os sucessivos pontos de passagem, conhecer itinerários, hábitos, distâncias percorridas e todo um conjunto de informações que permitem tipificar o uso do veículo, podendo ser alargado, por exemplo, a sistemas de cálculo de velocidade que, caso o sistema seja implementado, permitem multar automaticamente o condutor com base na média obtida através de dois pontos de passagem.
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