terça-feira, julho 15, 2008

Governo que por "chips" nos automóveis - 2ª parte


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Um dos muitos modelos de transponder

Assim, para além dos cuidados a ter com a instalação dos identificadores, o mesmo deve acontecer com o local de implementação dos sistemas de leitura, sendo que estes devem ser avaliados sob diversas vertentes e autorizados individualmente, de acordo com a relevância do tipo de informações que possa ser extraido.

Um sistema como o proposto devia ser de adesão voluntária, inclusivé porque implica custos para o utilizador, e nunca deveria estar permanentemente activo, mas tão somente quando houvesse uma razão que determinasse a intercepção do veículo em que está instalado, tendo em conta o equilíbrio entre a gravidade da situação concreta e o direito constitucional à privacidade.

Assim, tal como propusemos no caso do "carjacking", só havendo um motivo concreto seria autorizado o estabelecimento da correspondência entre o número codificado no "transponder" e a base de dados que contém os registos referentes ao veículo em causa, de modo a que o sistema ignorasse todas as restantes leituras, evitando assim violar a privacidade dos proprietários.

Propusemos ao Ministério da Administração Interna, já há algum tempo, que os proprietários dos veículos pudessem adquirir e instalar "transponders", semelhantes aos usados na Via Verde, como alternativa ao sistema de identificação automática de matrículas para combater o "carkjacking", mas nunca no sentido de manter dados do veículo que possam o violar direito à privacidade, resultante da permanente inspecção efectuada sempre que se passa por um sistema de leitura.

Somos favoráveis ao recurso a este tipo de tecnologia no âmbito do combate à criminalidade, mantendo a proporcionalidade entre os meios e os fins que se pretende atingir, mas a sua utilização para efeitos de controle administrativo ou fiscal dificilmente estará de acordo com os princípios constitucionais vigentes, sobretudo se a ligação entre identificadores, matrículas e proprietários estiver permanentemente activa, permitindo cruzar dados que violam o direito à privacidade.

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