sábado, julho 19, 2008

Governo que por "chips" nos automóveis - 3ª parte


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Um dos modelos de duplicação de transponders

Uma vertente diferente dos perigos inerentes ao uso de "transponders", para a qual queremos alertar, resulta de um conjunto de vulnerabilidades que lhes são inerentes e que derivam da sua própria concepção.

Estes sistemas electrónicos de curto alcance são lidos de forma aberta a partir de um equipamento simples, muito semelhante ao que é usado para ler os pequenos "chips" usados para identificar os animais, podendo a sua informação ser recolhida, ilicitamente, à passagem e usada para diversos fins, que poderão ir desde um estudo de mercado não autorizado até à recolha dos códigos para posterior duplicação.

A própria gravação de sistemas de "transponder", algo que é similar a muitas das actuais chaves remotas de automóveis, pode ser efectuada recorrendo a equipamentos acessíveis, cujo valor em lojas na Internet anda pela centena e meia de Euros, pelo que podemos esperar a sua rápida falsificação.

Surge, ainda, a possibilidade de furto, dado que o seu posicionamento nos veículos tende a ser num local de alguma exposição, essencial para que a leitura seja efectuada com facilidade, surgindo como alternativa fácil à sempre mais complexa e dispendiosa duplicação, dando origem a um tipo de crime que se pode associar à crescente falsificação de chapas de matrícula.

Os "transponders", para além dos problemas constitucionais que já foram levantados, apenas terão utilidade num conjunto de situações, nas quais não haja oportunidade de serem substituidos ou adulterados, podendo ser extremamente úteis no combate a algum tipo de criminalidade, mas dificilmente resolverão os problemas que deram origem a esta iniciativa governamental, tornando-se mais um incómodo do que uma vantagem.

Somos favoráveis ao recurso a "transponders" para combater o "carjacking", quando colocados voluntariamente pelos proprietários e integrados numa estratégia que vise combater este tipo de crime, mas o recurso a estes equipamentos para efeito de verificação de obrigações cuja sanção é contraordenacional seria um exagero semelhante ao de recorrer a intercepções telefónicas para averiguar se alguém não pagou atempadamente uma qualquer taxa.

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