Foi revogado em votação parlamentar, com o voto favorável de toda a oposição, a lei que institui o "Dispositivo Electrónico de Matrícula" (DEM), vulgarmente conhecido por "chip" de matrículas, uma peça essencial na cobrança de portagens nas vias sem custos para o utilizador (SCUT), mas que corresponde a uma séria violação de privacidade.
Esta revogação, que seria inevitável quando o actual Governo perdesse a sustentação de uma maioria parlamentar, vem lançar diversas questões, nomeadamente a inexistência de um plano alternativo em caso de revogação da lei que impõe o uso do DEM, de modo a que a cobrança de portagens nas SCUT pudesse ser implementada.
Recentemente pronunciamo-nos sobre esta questão, separando a vertente do pagamento, dado que consideramos correcta, dentro de limites razoáveis, a perspectiva utilizador-pagador, daquela que interfere com a vida privada de cada um.
Se na primeira vertente a nossa principal objecção vai no sentido de terem sido construidas vias extremamente dispendiosas, recorrendo a um artifício financeiro que permite adiar o inevitável pagamento, para o qual o País não está preparado, em vez de se ter optado por estradas de qualidade aceitável e com custos muito inferior, capazes de substituir vias inadequadas, a segunda entra na invasão de direitos fundamentais de cidadania.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário