Duas ambulâncias de transporte
No entanto, se a opção é por um sistema de saúde tendencialmente gratuito, com a diferenciação a ser feita por via fiscal, mas mantendo taxas indiferenciadas na prestação de cuidados, das quais pode haver dispensa quando tal se justifique por razões económicas, tal deve incluir os serviços complementares, sempre na perspectiva de que quem a eles recorre, disso tem necessidade.
Mais grave, são as flagrantes injustiças que resultam dos critérios aplicados, que parecem impor a quem se sacrificou ao longo de uma vida para ter alguma reserva financeira, que a dispenda em serviços que, caso tivesse optado por não poupar, seriam gratutitos, sendo ainda mais grave quando grande parte dos custos de transporte resultam do aumento de distâncias provocados pelos sucessivos encerramentos de serviços de saúde.
Em Portugal, perante a incapacidade do Estado em fiscalizar e do poder judicial em julgar, é típico que o justo pague pelo pecador, sendo normal a eliminação de direitos ou um quadro penal desadequado, com penas excessivas aplicadas como exemplo aos poucos que têm a pouca sorte de não possuir uma defesa capaz.
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