Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
A complexidade do preenchimento do IRS pode e deve ser simplificada, sobretudo quando o Estado dispoe dos meios necessários para obter os dados pretendidos através de outras vias, nomeadamente utilizando informação fornecida por entidades que dispõe de colaboradores qualificados para o efeito.
Sabendo que em caso de erro no preenchimento, uma reclamação graciosa junto da Administração Fiscal pode demorar largos meses, sobretudo nas grandes metrópoles, deixando ao contribuinte a opção de adiantar quantias que não deve ou arriscar uma penhora, a simplificação do processo também aliviaria o Fisco de grande parte do trabalho não automatizado, libertando os funcionários para tarefas mais importantes.
Simplificação do preenchimento do IRS
A dispensa de preenchimento dos dados do IRS dependentes de terceiros, como vencimentos por conta de outrém, rendimentos de capitais ou outros, facilitaria aos contribuintes a entrega e evitaria erros derivados da complexidade do actual formulário.
Assim, seria a própria Administração Fiscal a colocar no formulário electrónico do contribuinte na Internet, com base nas informações prestadas por terceiros, e a enviar para a residência do próprio o impresso, devidamente preenchido com as declarações de terceiros, considerando-se estas aceites caso, e prazo pré-determinado, não fosse contestada.
Logicamente, caso o contribuinte pretendesse efectuar alterações ou aditamentos, terá um prazo para o fazer, simplificando a tarefa de todos e aumentando a coerência dos dados.
Quem não tivesse nada a alterar ou adicionar, pelo simples facto de não responder, teria o seu impresso de IRS entregue, seguindo-se depois os normais processos de validação, poupando à Administração Fiscal a tarefa de receber informações duplicadas e que, caso haja descrepâncias, levam a demoras muitas vezes inúteis.
Com a crescente obrigatoriedade de emitir facturas, das quais deveria constar obrigatoriamente o número de identificação fiscal da entidade a que são endereçadas, não só poderá chegar-se à situação em que a quase totalidade das despesas estará automaticamente disponível, como permitirá, em casos limite, averiguar de descrepâncias significativas entre os proveitos declarados e os gastos imputados aos contribuintes.
Embora esta última possibilidade ainda me pareça algo longínqua, é já tecnicamente exequível e não implica nem operações demasiadamente complexas, nem um custo de armazenamento excessivo, dado que a cada registo pode corresponder não mais do que 30 a 40 dígitos que identifiquem o emissor, receptor, data, número do documento e montante, que irão movimentar um par de contadores na ficha de cada contribuinte.
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