domingo, janeiro 22, 2006

Sugestões 3 - Ministério das Finanças - Simplificação do preenchimento do IRS


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Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Sabemos que um simples engano no preenchimento de um impresso complexo, com numerosos anexos sucede com alguma frequência, normalmente por erro de digitação, esquecimento ou falta de informação, mas tipicamente interpretado como um obscuro artifício de evasão fiscal praticado deliberadamente.

A complexidade do preenchimento do IRS pode e deve ser simplificada, sobretudo quando o Estado dispoe dos meios necessários para obter os dados pretendidos através de outras vias, nomeadamente utilizando informação fornecida por entidades que dispõe de colaboradores qualificados para o efeito.

Sabendo que em caso de erro no preenchimento, uma reclamação graciosa junto da Administração Fiscal pode demorar largos meses, sobretudo nas grandes metrópoles, deixando ao contribuinte a opção de adiantar quantias que não deve ou arriscar uma penhora, a simplificação do processo também aliviaria o Fisco de grande parte do trabalho não automatizado, libertando os funcionários para tarefas mais importantes.

Simplificação do preenchimento do IRS

A dispensa de preenchimento dos dados do IRS dependentes de terceiros, como vencimentos por conta de outrém, rendimentos de capitais ou outros, facilitaria aos contribuintes a entrega e evitaria erros derivados da complexidade do actual formulário.

Assim, seria a própria Administração Fiscal a colocar no formulário electrónico do contribuinte na Internet, com base nas informações prestadas por terceiros, e a enviar para a residência do próprio o impresso, devidamente preenchido com as declarações de terceiros, considerando-se estas aceites caso, e prazo pré-determinado, não fosse contestada.

Logicamente, caso o contribuinte pretendesse efectuar alterações ou aditamentos, terá um prazo para o fazer, simplificando a tarefa de todos e aumentando a coerência dos dados.

Quem não tivesse nada a alterar ou adicionar, pelo simples facto de não responder, teria o seu impresso de IRS entregue, seguindo-se depois os normais processos de validação, poupando à Administração Fiscal a tarefa de receber informações duplicadas e que, caso haja descrepâncias, levam a demoras muitas vezes inúteis.

Com a crescente obrigatoriedade de emitir facturas, das quais deveria constar obrigatoriamente o número de identificação fiscal da entidade a que são endereçadas, não só poderá chegar-se à situação em que a quase totalidade das despesas estará automaticamente disponível, como permitirá, em casos limite, averiguar de descrepâncias significativas entre os proveitos declarados e os gastos imputados aos contribuintes.

Embora esta última possibilidade ainda me pareça algo longínqua, é já tecnicamente exequível e não implica nem operações demasiadamente complexas, nem um custo de armazenamento excessivo, dado que a cada registo pode corresponder não mais do que 30 a 40 dígitos que identifiquem o emissor, receptor, data, número do documento e montante, que irão movimentar um par de contadores na ficha de cada contribuinte.

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