Aulas de tecnologias da informação
Esta possibilidade também poderia reduzir o número acções de penhora no caso de dívidas de baixo valor, as quais muitas vezes não dão os resultados esperados, e provocam situações de conflitualidade capazes de criar sentimentos de hostilidade por parte dos contribuintes.
Esta forma de pagamento poderia evitar situações problemáticas, e mesmo ser uma solução para casos limite, dado que o Estado terá pouco interesse em penalizar o contribuinte devedor se daí não resultar qualquer benefício para o País.
Mas igualmente, o trabalho prestado nestas condições em áreas específicas, poderia ser pago em benefícios fiscais, através de montantes a descontar, constituindo esta uma forma de pagamento alternativo com vantagens óbvias para ambas as partes.
Estamos conscientes de que esta questão deve ser abordada com particulares cautelas, de forma a não serem encontradas novas formas de evasão fiscal, ou de permitir exageros que diminuam substancialmente as receitas do Estado, mas estamos convencidos de que este será um dos caminhos a seguir num futuro próximo, sobretudo se atentarmos a que os próprios Tribunais já aplicam penas alternativas de trabalho a favor da comunidade.
Pagamento em trabalho
Para além da dação de bens, a prestação de trabalho em favor da comunidade, segundo programas aprovados pelo Estado, devidamente homologados e certificados, será uma forma de evitar algumas das actuais fugas aos impostos contribuindo para uma maior integração social dos contribuintes.
Numa altura em que o País necessita de trabalho qualificado em determinadas áreas, como na implementação do Plano Tecnológico ou no apoio técnico na prevenção de fogos florestais, a prestação de trabalho com benefícios fiscais, seja como forma de pagamento ou de abatimento, será compensadora a curto prazo e a pequena diminuição de receitas fiscais amplamente justificada pelo desenvolvimento de tais acções e pelo envolvimento da sociedade civíl em projectos de interesse nacional.
Aliás, muitos dos técnicos mais qualificados, de cujo trabalho e colaboração o País mais necessita, são em muitos casos oriundos de profissões liberais, dificilmente controláveis em termos fiscais, e que, provavelmente, aceitariam de bom grado este tipo de acertos de contas com o Estado.
O pagamento deste trabalho através de um “cheque-fiscal” unipessoal e dedutível durante um determinado número de anos, como compensação pelo empenho dos cidadãos em determinadas funções, será uma compensação justa, que poderá mobilizar a sociedade e criar hábitos de empenho em missões de carácter essencialmente social de que o País tanto necessita.
Embora exista uma Lei do Mecenato, esta forma de compensação fiscal será mais directa e poderá estimular mais os participantes a um envolvimento pessoal, do que através de um sistema que ainda é demasiadamente complexo e levanta dúvidas a muitos interessados, levando-os a desistir prematuramente.
Dado que nos anos mais recentes temos vindo a promover um projecto de solidariedade que visa a participação de voluntários na prevenção de incêndios florestais,, que para além da vertente social visa também o desenvolvimento local, este aspecto parece fundamental na mobilização dos recursos necessários a acabar com um flagêlo que atormenta anualmente o País e que tão caro tem custado ao erário público.
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