Sobreiros: uma espécie rentável a proteger
Para o secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Rui Gonçalves, este decreto tem como principal objectivo proceder à definição das responsabilidades dos serviços da administração pública ao nível da prevenção, vigilância e fiscalização e combate aos incêndios florestais.
Assim, o decreto, elaborado pelos ministérios da Administração Interna e da Agricultura, atribui a responsabilidade pela prevenção à Direcção-Geral de Recursos Florestais, a vigilância e a fiscalização à GNR e o combate aos incêndios ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
Em linhas gerais, ainda segundo Rui Gonçalves, o decreto prevê a proibição de construção em zonas consideradas de risco, situadas junto de áreas florestais, e a "proibição total" do lançamento de foguetes em época de Verão, enquanto a anterior lei previa excepções em relação a alguns modelos de foguetes.
Em caso de incumprimento, a legislação proposta pelo Executivo prevê que a entidade responsável pela autorização de lançamento de foguetes passe a ser responsabilizada directamente pela eventual ocorrência de incêndios.
Outra das medidas destacadas pelo secretário de Estado é o facto de o decreto impor faixas de protecção entre florestas e aglomerados urbanos, linhas de alta tensão e caminhos-de-ferro.
O diploma actualmente em vigor, o decreto-lei 156/2004, determina que têm de ser limpas as faixas de terreno numa largura não inferior a 10 metros junto a estradas, ferrovias e rede eléctrica de muito alta tensão.
Em zonas rurais devem ser limpas as faixas de terreno numa largura não inferior a 50 metros em torno de edificações e a autarquia tem de limpar faixas de terreno exterior, numa largura não inferior a 100 metros, em torno de povoações e parques industriais.
Os proprietários privados têm a responsabilidade de limpar a sua própria floresta e, quando não o fazem, as autarquias podem substituir-se aos titulares e cobrar pelos serviços efectuados.
O decreto que hoje foi a Conselho de Ministros prevê ainda um aumento médio de 40% de multas face aos valores actualmente em vigor, tendo uma fonte do gabinete do ministro de Agricultura, Jaime Silva, informado a agência Lusa que as multas vão de 140 euros a 500 euros para pessoas singulares e de um mínimo de 800 euros a um máximo de 60.000 euros para pessoas colectivas.
Se analizarmos o decreto, para além do aumento das multas e do fim da possibilidade de, a título excepcional, de lançar foguetes, não há nada de novo, sendo que a atribuição da prevenção, vigilância e combate às várias entidades mencionadas, acaba por não passar de uma mera clarificação.
A limpeza de determinadas áreas envolventes e a proibição de construir em áreas de risco, na verdade já tinham sido legisladas, faltado a defenição do que se entende por "área de risco", algo que acaba por ser interpretado de forma diferenciada conforme os interesses instalados.
Assim, enquanto se espera pelo verdadeiro pacote legislativo, que não estará implementado a tempo das operações deste Verão, pode-se dizer que nada de substancial muda e se continua a confiar nos tão maltratados voluntários para evitar que mais uma tragédia ocorra no nosso País.
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