
Incêndio em Portugal no Verão de 2005
Este documento irá propor uma nova estrutura, respondendo às críticas dos parceiros, que consideram nunca ter havido efectiva fusão dos antigos serviços de Bombeiros e de Protecção Civil, mas uma mera "soma administrativa".
O projecto em preparação prevê um órgão uninominal, apoiado por três unidades orgânicas a nível operacional (correspondente ao actual Centro Nacional de Operações de Socorro), de bombeiros e de protecção civil.
Além de ficar bem marcado o carácter específico da unidade operacional, cuja missão é dar resposta a todo o tipo de situações de emergência, são separadas as "águas" entre o sector dos bombeiros (contemplando aspectos como financiamento, protocolos, equipamento ou pareceres para a criação de corporações) e o da protecção civil (orientada estrategicamente para o planeamento e previsão).
Na estrutura, o modelo que está a ser trabalhado retoma o projecto tripartido apresentado, em 1999, pelo então secretário de Estado Armando Vara e nunca implantado, enquanto responde às reivindicações da Liga dos Bombeiros Portugueses, que recentemente chegou a defender nova separação dos serviços de Bombeiros e Protecção Civil.
Quanto à designação, uma proposta consensual é que passe a Autoridade Nacional de Emergência, embora a resolução do Conselho de Ministros nº39/2006, publicada em "Diário da República" na sexta-feira e que traduz o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado - PRACE, aponte a designação de Autoridade Nacional de Protecção Civil.
O alargamento de conceito traduziria a articulação que se pretende melhorar com outras áreas, como a Saúde, e vai de encontro à maior abrangência de catástrofes e acidentes tipificadas na nova Lei de Bases da Protecção Civil.
O documento, já aprovado pelo Parlamento na generalidade, baixou a comissão e está pronto para aprovação.
Entre as novidades aprovadas hoje pelo Conselho de Ministros, a que voltaremos em breve, surge a responsabilidade da prevenção passar para a Direcção Geral do Recursos Florestais, a proibição em absoluto do lançamento de foguetes bem como a de construir edificações em zonas de risco.











