terça-feira, novembro 27, 2007

Falta carta de risco das escarpas da Ilha da Madeira


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Aspecto parcial do local da derrocada

Após o aluimento de terras e de pedras que atingiu uma unidade industrial e provocou duas vítimas mortais, é novamente notícia o facto de a Madeira não ter uma carta de risco das escarpas não consolidadas.

Se atentarmos à orografia da ilha e ao número de escarpas junto das quais existem edificações, sejam unidades industriais, sejam habitações, a falta de um estudo, necessário para que medidas adequadas reduzam o risco para quantos se encontrem nas proximidades, constitui uma falta grave, agravada pelo facto de ser permitida a construção a escassos metros das escarpas.

Na sequência deste acidente, a Câmara do Funchal decidiu elaborar uma carta de risco, mas o mesmo tem que ser alargado a todos os concelhos onde existam escarpas não consolidadas, particularmente numerosas nesta ilha montanhosa onde a falta de espaço obriga a edificar em zonas perigosas.

Mas também não podemos excluir da lista de responsáveis aqueles que edificaram instalações no sopé de uma encosta sem que esta estivesse devidamente consolidade, correndo assim riscos que, infelizmente, resultaram fatais para dois trabalhadores.

A ausência de estudos e de cartas de risco, que, para além do seu custo e da despesa permanente de actualização, vai determinar a impossibilidade de aproveitamento de áreas extensas, para as quais em várias zonas do País as alternativas são escassas, e o seu aproveitamento por particulares, empresas ou instituições, verifica-se em todo o território nacional, com uma incidência especial em zonas montanhosas, de cheias ou nas que foram mais atingidas pelos incêndios e onde os efeitos destes terão implicações na consistência dos solos ou nos cursos de água.

A falta de uma carta de risco que contenha informação sobre as escarpas da ilha da Madeira, amplamente noticiada pela comunicação social, não pode fazer esquecer que esta é uma situação comum em muitas áreas do País e que muitos dos estudos efectuados, devido à falta de actualização, de pouco servem após alterações significativas que ocorreram nas zonas analisadas.

A nível autárquico, para além de todo o conjunto de obrigações já determinadas por lei, a existência de uma carta de risco actualizada deveria ser uma imposição legal encarada com tanta normalidade como a entrega de um balanço ou de um relatório de actividades anual, devendo os serviços centrais do Estado velar para que este instrumento de trabalho de importância vital para a segurança das populações esteja sempre disponível e actual.

As cartas de risco, sejam elas referentes a perigos específicos, como os incêndios florestais, derrocadas ou inundações, ou integrados, incluindo um conjunto de variáveis, são instrumentos de trabalho da maior importância, pelo que a sua não existência ou não actualização se reveste de uma extrema gravidade que pode, no limite, ser classificada como um crime por negligência.

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