terça-feira, abril 08, 2008

O normal é proibir


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Cartaz americano contra a proibição

O nível de proibicionismo constante de uma legislação é inversamente proporcional à capacidade de o Estado fazer cumprir as leis, normalmente abusivas e iníquas, com que pretende compensar a sua ineficiência.

As cada vez maiores restrições impostas por legislação recente, que sendo desproporcionais ao fim que se pretende atingir, serão objecto de infracção mesmo por parte de quem segue os princípios da legalidade, que as considerará como uma afronta à sua liberdade, à sua responsabilidade e ao próprio senso comum.

Exemplo conhecido é o da Lei Seca vigente nos anos trinta nos Estados Unidos, cujas consequências económicas e sociais conhecemos, bem como os resultados práticos de uma medida extremista ou fundamentalista que se revelou contraproducente a todos os níveis.

Desde proibições de circulação em áreas florestais até à posse de determinadas raças de cães, passando pelas questões ligadas a um conjunto de equipamentos de comunicações e sem entrar em polémicas derivadas de outros instrumentos legislativos que abordam temas delicados, a falta de critérios de flexibilidade acaba por resultar numa diminuição de direitos de cidadania, justificados com a necessidade de proteger os cidadãos, esses irresponsáveis, da sua própria incapacidade de avaliar uma qualquer situação em que se vejam envolvidos.

Entre nós, a imposição de restrições em termos absolutos, que podem ser de uso ou simples posse, assume-se como dentro da normalidade, a qual, efectivamente, não passa de um conceito estatístico, dependente do número de ocorrências, sobre as quais não emite qualquer valor.

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