Meios de socorro do INEM numa intervenção
Desta proposta resultaria a possibilidade de os tripulantes de ambulância de socorro (TAS) poderem vir a executar um conjunto de actos ou procedimentos que actualmente são exclusivamente praticados por médicos.
Tendo em conta a insuficiencia de médicos a desempenhar missões de socorro, a LBP sugere a instituição de uma qualificação superior às 210 horas de formação dos tripulantes de ambulâncias de socorro que possam, por exemplo, proceder a uma reanimação.
Em muitos países existe a figura de paramédico, como forma de designar técnicos de emergência devidamente treinados e qualificados para desempenhar um conjunto de tarefas que não exijam a presença de um médico, mas cujas complexidades estão para além das competências de um dos actuais técnicos presentes nas ambulâncias de socorro.
Este estatuto intermédio levanta dúvidas por parte por parte do bastonário da Ordem dos Médicos, para quem estes novos profissionais, altamente especializados poderá ser injustificada em termos de custos, não obstante a posição favorável de vários médicos.
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