Meios de socorro do INEM numa missão
A seguradora do veículo do INEM terá que pagar à vítima, que ficou paraplégica em consequência do acidente, uma indemnização de quase 500.000 euros, que poderá aumentar até aos 650.000 caso os tratamentos ultrapassem o valor inicial.
O acidente ocorreu a 17 de Junho de 2005 quando o automóvel da vítima, quando efectuava uma inversão de marcha, foi abalroado pela ambulância do INEM, que se deslocava em missão de urgência e passou um sinal vermelho.
Não é nosso propósito discutir a culpa dos intervenientes ou a decisão judicial, mas sobretudo alertar para os perigos resultantes das deslocações de veículos em missões de socorro urgente para as respectivas tripulações e para os restantes utentes da via, lembrando que da alteração da rede de urgências hospitalares resultarão maiores distâncias a serem precorridas e o aumento da probabilidade da ocorrência de acidentes.
Dos estudos que conhecemos, não existe uma projecção quer do aumento dos percursos a efectuar pelos meios de socorro, quer dos tempo necessário para os realizar e, menos ainda, quais as consequências em termos de desgaste físico e psicológico das tripulações ou o período de espera das vítimas.
Também não vimos nenhuma estimativa quanto ao provável aumento de acidentes com meios de socorro, mas calculamos que o maior desgaste e o aumento da pressão sobre as tripulações, que tenderão a correr maiores riscos para manter os tempos de percurso existentes antes desta remodelação, será proporcionalmente superior ao aumento do número de quilómetros, razão que justifica equacionar sobre a justeza do mapa recentemente aprovado.
Todos os efeitos colaterais resultantes da remodelação da rede de urgências, que não afecta apenas as vítimas, devem continuar a ser analisados e, caso as conclusões apontem nesse sentido, levar a que uma decisão política a que sempre nos opusemos, seja devidamente corrigida.
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