sábado, novembro 29, 2008

Chips nas matrículas violam privacidade


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Exemplo de um "transponder"

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considerou que os "chips" ou "transponders" nas matrículas, previstos para 2009, violam a privacidade dos proprietários dos veículos em que seriam instalados.

Esta decisão era expectável, dadas as fragilidades inerentes a um sistema aberto e pouco seguro, baseado em "chips" que podem ser lidos e descodificados por equipamentos que podem ser adquiridos no mercado, recolhendo informação que pode ser utilizada para os mais diversos fins.

Bastaria algum conhecimento técnico e bom senso para antecipar esta decisão que nos pareceu sempre como inevitável, tais as graves implicações que fomos descrevendo ao longo dos textos onde esta questão foi sendo abordada, pelo que a insistência governamental nesta solução há muito que devia ter sido posta de lado.

É difícil de entender que um ministério, neste caso o da Administração Interna, proponha uma medida que seria recusada por violar, de forma evidente, normas elementares de privacidade, quando o uso de "transponders" para efeitos de segurança, devidamente posicionados de modo à leitura ser apenas em situações específicas, poderia ser um dos caminhos a seguir, o qual seria adoptado voluntariamente por muitos proprietários.

Este erro, que obriga a redefenir todo o processo, sob pena de o mesmo terminar aqui de forma inglória, podia ter sido evitado dando uma utilização diferente a este dispositivo, optando por uma fase de testes em que o mesmo seria opcional e, limadas as arestas e expostas as vantagens como contrapartido de eventuais questões de privacidade, seria acolhido globalmente de forma positiva sem necessidade de uma imposição que revela precipitação e inabilidade política.

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