A nova legislação, que já mencionamos, permite o bloqueio e remoção das viaturas estacionadas na via pública que não possuam seguro válido, desde que tal conste das bases de dados da Direcção Geral de Viação.
Segundo este novo diploma, o facto de estar num local público, mesmo imobilizado, não é justificativo para não possuir seguro válido, dado haver a presunção de que o veículo pode circular, existindo limites temporais para o estacionamento.
Por outro lado, mesmo imobilizado, um veículo pode ver-se envolvido num acidente, seja que de forma indirecta, seja como consequência de uma problema mecânico como uma falha de travões.
Assim, podem as autoridades policiais proceder ao bloqueio ou remoção dos veículos, sendo que só após prova da existência de seguro válido estes serão devolvidos aos seus proprietários.
Esta possibilidade, que duvidamos venha a ser aplicada na prática, permitiria remover largos números de veículos abandonados os quais, normalmente, não têm seguro válido, disponibilizando o sempre escasso espaço de estacionamento para outras viaturas.
Chamamos, mais uma vez, a atenção para o facto de estas alterações já serem aplicadas em contratos celebrados após 01 de Novembro e que serão aplicadas aos restantes a partir de Março de 2006 na altura das renovações.
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