Land Rover à espera de seguradora
Segundo uma fonte oficial do gabinete de Fernando Serrasqueiro "actualmente, quer haja ou não declaração amigável de acidente automóvel subscrita pelos intervenientes num acidente, os segurados continuam a ser prejudicados pelos atrasos das empresas de seguros que tardam em reconhecer a sua responsabilidade e, consequentemente, a proceder ao pagamento das indemnizações devidas".
Assim, "o objectivo da Secretaria de Estado é o de estabelecer prazos para o cumprimento das obrigações das seguradoras, nomeadamente prazos para a realização de peritagens, para a assunção da sua responsabilidade e para o pagamento das indemnizações devidas e dos serviços prestados em sede de regularização do sinistro. O não cumprimento dos prazos estabelecidos dará lugar a coimas e outras sanções acessórias".
Como complemento das recentes alterações de que resultam a anulação dos seguros quando estes não sejam pagos dentro dos prazos, particularmente bem vinda pelas seguradoras, esta nova iniciativa legislativa vem dar resposta a muitas queixas legítimas dos segurados, que em muitos casos esperam anos até obterem uma indemnização.
Lembramos ainda que, segundo dados das próprias seguradoras, o prazo médio para pagamento de uma indemnização por danos corporais é de 3 anos, sendo que nos casos mais complexos esta pode apenas ser paga por imposição judicial após esgotados todos os recursos o que equivale, frequentemente, a mais de 10 anos de espera.
Estamos conscientes de que há prazos mínimos que devem ser determinados de forma realista, permitindo as necessárias investigações e apuramento de responsabilidades, mas as estratégias dilatórias de muitas seguradoras que visam pressionar no sentido de um mau acordo obtido rapidamente em detrimento de uma solução justa que pode tardar, há muito que deviam ter obrigado a esta alteração legislativa.
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