Zona florestal ordenada nos Açores
Já noticiamos, há meses, a intenção de criação de uma ZIF, uma das 45 com processo de constituição activo desde 5 de Agosto de 2005, mas até hoje nenhuma zona está devidamente homologada e com o processo finalizado.
As ZIF têm como objectivo o ordenamento do espaço florestal, dotando-o de uma gestão integrada que permita a sua rentabilidade económica e a protecção contra o fogo, estando em curso cinco projectos no Norte do país, com uma área de 14.000 hectares, 32.000 no Centro com 130.000 hectares, e oito na zona Sul com um total de 27.000 hectares
Tal sucede apesar de o Conselho de Ministros ter aprovado seis planos regionais de ordenamento florestal (PROF) e uma resolução em que pretende concretizar o Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2006 (PNAC).
Foram, assim, aprovados os planos regionais de ordenamento florestal de Pinhal Interior Norte, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Centro Litoral, Dão e Lafões, e Pinhal Interior Sul.
"Estes seis planos são instrumentos fundamentais para a gestão correcta dos espaços florestais e têm como objectivo a valorização, protecção e gestão sustentável dos recursos florestais", refere o executivo que, no entanto, continua a não respeitar compromissos previamente assumidos.
Quando ao PNAC 2006, o executivo refere que substitui o programa aprovado em 2004, mudança que o Governo diz ocorrer em resultado das novas projecções do PIB constantes no Programa de Estabilidade e Crescimento da UE e das metas aprovadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2006.
No entanto, apesar de todas estas iniciativas legislativas, os processos de criação das ZIF continua paralizado, defrontando-se com entraves a vários níveis administrativos.
Parte dos problemas derivam da estrutura fundiária e da falta de registo ou cadastro da floresta portuguesa, razão pela qual o Ministério da Agricultura (MADRP) equaciona uma eventual mudança na legislação em vigor de forma a facilitar a concretização dos processos.
Para o ano, o MADRP diz haver 100.000.000 de euros para a floresta, pelo que espera que as ZIF comecem a ser homologadas e ter existência real, de modo a que na próxima época de incêndios estas áreas de intervenção se encontrem mais protegidas.
Manifestamente, falta o esforço, empenho político e recursos financeiros que permitam reordenar a floresta portuguesa, mas, acima de tudo, nota-se que nunca houve medidas que agilizem o processo, desburocratizando-o e facilitando a inclusão de áreas florestais em zonas de intervenção devidamente ordenadas.
Neste caso concreto, o problema principal nem sequer é a crónica falta de meios financeiros, mas o pântano burocrático a que leva legislação deficiente, que não tem em conta a realidade nacional, a qual dificilmente responde aos anseios das autoridades locais e das populações.
Cada vez mais, a legislação portuguesa, produzida em quantidades excessivas, muitas vezes de qualidade duvidosa em termos técnicos e sem que a necessária regulamentação seja elaborada, acaba por contribuir para um edifício jurídico confuso, contraditório e paralisante, capaz de tolher os melhores projectos que acabam, naturalmente, por não chegar a bom porto.
O caso das ZIF é disto exemplo, pois o conceito é positivo e daria um importante contributo, mas a legislação e regulamentação que rodeia o processo de homologação em conjunto com a burocracia e a falta de organização, tem derrotado todos quantos se empenharam nesta possibilidade de ordenar áreas florestais, sendo cada vez mais improvável que haja resultados antes da próxima época de fogos, altura em que algumas das zonas a intervencionar já não existirão.
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