Helicóptero ligeiro Eurocopter AS 350 B3
O objectivo é, naturalmente, permitir que a EMA seja auto-sustentável, podendo prestar serviços a terceiros de forma a rentabilizar uma "eventual capacidade excedentária", que será sempre considerada como "uma actividade secundária" face à missão prioritária de prestar serviços ao Estado, cujos custos serão imputados às entidades oficiais beneficiadas.
No decreto-lei que cria a EMA, bem como nos estatutos da empresa, encontra-se prevista a possibilidade de, "tendo em conta o interesse público subjacente" à sua utilização, os meios por ela geridos serem "qualificados como aeronaves do Estado".
A declaração, por despacho conjunto dos ministros da Administração Interna e das Obras Públicas, destina-se a contornar problemas resultantes de deficiências legais, como a não certificação europeia dos helicópteros Kamov Ka-32.
Prevendo-se incialmente uma frota de 6 Kamov Ka-32 e 4 Eurocopter AS 350 B3, pilotados por pilotos russos e, eventualmente, por militares provenientes da Unidade de Aviação Ligeira do Exército, espera-se que os efectivos sejam complementados por contratados através de um concurso efectuado, cujos resultados não foram particularmente positivos dada a falta de experiência e qualificações de muitos concorrentes.
Seguidamente, após a aquisição de meios aéreos pesados, a EMA passará a gerir mais este aparelhos, algo que, pelo calendário previsto, demorará ainda anos a concretizar.
Com um capital social de 54.000.000 de euros, que integra o preço de aquisição das aeronaves, a EMA terá como primeiro presidente José Vilaça, antigo administrador do grupo Portugal Telecom, e as acções serão detidas pela Direcção-Geral do Tesouro.
Relativamente à gestão empresarial da EMA, esta poderá ser fortemente prejudicada pela não cerificação europeia de meios adquiridos, sendo vedada um conjunto de actividades e, em caso de concurso para o fornecimento de serviços, podemos vir a assistir a acusações de concorrência desleal.
Não é difícil de imaginar cenários em que a EMA, concorrendo contra empresas que necessitam de suportar os custos de certificação ou homologação e matrícula dos seus meios, possa apresentar preços mais favoráveis, beneficiando de uma situação de vantagem que pode ser impugnada em tribunal em Portugal ou junto de instâncias comunitárias.
Já nos pronunciamos relativamente à não certificação dos Ka-32, cuja excelência conhecemos, bem como sobre as consequências que daí podem advir em termos da flexibilidade da sua utilização, continuando a opor-nos a situações dúbias, onde as regras estabelecidas são contornadas, criando situações de desigualdade concorrencial inaceitáveis no espaço comunitário.
4 comentários:
1—A EMA tem por objecto social a gestão integrada do dispositivo permanente de meios aéreos para as missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração
Interna.
2—A actividade desenvolvida pela EMA abrange a prestação de transporte aéreo e trabalho aéreo, nos termos da lei.
3—A EMA pode ainda explorar actividades e efectuar operações comerciais relacionadas directamente com o seu objecto social ou que sejam susceptíveis de
facilitar ou favorecer a sua realização.
fim de citação.
O Estado, ao adquirir meios aéreos próprios, vai acabar em parte com o aluguer destes equipamentos a empresas. O que não está previsto é realizarem a prestação de serviços que não sejam públicos. Se isso acontecer - missões aéreas de carácter privado - é com certeza concorrência desleal.
Nuno, como é que são os estatutos das organizações de outros países europeus com missões características da EMA (protecção civil)?
O 3º ponto levanta muitas dúvidas, porque abre caminho a operações comerciais que podem ou não ser ao serviço de entidades públicas.
No entanto, mesmo restrindo a EMA ao seu propósito inicial, podemos estar perante uma situação de monopólio que impeça empresas privadas, que ofereçam melhores condições comerciais, de concorrer em condições de igualdade.
Confesso que tenho algum receio do que possa resultar desta "actividade empresarial", sobretudo com tantos processos tão pouco transparentes à mistura.
Fora de Portugal, o exemplo que conheço melhor é o russo, sobretudo na era soviética e na transição para a Federação, mas a estrutura é tipicamente militar e os conceitos aplicam-se pouco no Ocidente.
PS: Tenho convites para o Joost diponíveis :)
Já tenho o Joost.
Vou ver isso dos estatutos nos outros países. Penso que o MAI copiou algum modelo europeu, mas tenho que verificar isso.
Obrigado.
Por aquilo que me tem sido dado observar, começaria pela Itália e seguidamente por outros países do Sul da Europa, como a Espanha ou a Grécia.
Um abraço
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