domingo, junho 03, 2007

Dez helicópteros já foram contratados via ajuste directo


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Uma das configurações possíveis de um Eurocopter

O Governo adjudicou na passada quarta-feira, por ajuste directo e sem concurso público o aluguer de dez helicópteros de combate aos incêndios.

O contrato foi assinado no dia seguinte com a Heliportugal, que fornecerá quatro helicópteros, com a Helibravo, responsável por três com a Aeronorte, que disponibilizará dois, e com a Helisul que alugará um.

Durante a sua primeira visita à Autoridade Nacional de Protecção Civil o ministro da Administração Interna (MAI), Rui Pereira disse "estar positivamente surpreendido com a planificação eficaz" e "tranquilo e sereno com o dispositivo apresentado".

O MAI decidira alugar, por ajuste directo este conjunto de dez helicópteros, devido aos "atrasos e incumprimentos" na entrega de outras tantas aeronaves adquiridos à Heliportugal após um longo e controverso processo de aquisição.

Dado que a 15 de Maio, data em que estava previsto estarem ao serviço um total de dez helicópteros, apenas se mantinham os dois que integram habitualmente o dispositivo permanente, o Governo optou pelo processo mais rápido, mas que levanta algumas dúvidas.

Neste momento, a Heliportugal, apenas assume atrasos na entrega de dois helicópteros, isto de acordo com o estabelecido no calendário contractualizado e que previa as primeiras entregas dos Kamov para o início de Junho, tendo a empresa, numa entrevista recentemente transmitida, assumido a responsabilidade pelo fornecimento de meios de substituição.

A Heliportugal justificou os atrasos nos Kamov Ka-32 com dificuldades na entrega dos motores, de origem ucraniana, para serem montados nos aparelhos e ao facto de a Itália não ter autorizado o envio para a Rússia dos rádios militares Selex que vão equipar os helicópteros.

Surge, portanto a dúvida quanto ao facto de estes serem ou não meios de substituição, pois esta cabe ao fornecedor dos helicópteros adquiridos, caso se verifiquem atrasos no cumprimento dos prazos contratuais, e não ao Estado suprir qualquer falha.

Dado que a Heliportugal assumiu a responsabildade, deveria ser esta empresa a efectuar os procedimentos conducentes à substituição, sem que daí resultem encargos adicionais para o Estado, sendo tal apenas contestável se esta assumisse que não o faria.

Por outro lado, o incumprimento verifica-se apenas quanto a dois Ka-32, a menos que a Heliportugal já tenha assumido que não cumprirá os prazos em relação aos restantes helicópteros, cuja entrega ainda está de acordo com o caderno de encargos do concurso de fornecimento.

Fica, pois, a dúvida quanto à razão desta opção, que só em casos muito específicos passaria para responsabilidade do Estado, sendo que, cumprindo o calendário previsto, era expectável que neste momento apenas os dois primeiros Ka-32 tivessem sido entregues.

Assim, e até prova em contrário, este é um processo que resulta da falta de planeamento a nível de calendarização de concursos e de regras claras que permitam que todo o processo decorra com o mínimo de incidentes possível, algo que é exigível num regime democrático onde o Estado deve ser o primeiro a dar o exemplo de cumprir as regras e o direito.

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