sexta-feira, outubro 19, 2007

O País dos pequenos feudos - 2ª parte


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Sala de audiência de um tribunal

A existência de serviços partilhados entre várias entidades, destinadas a suprir um conjunto de funções mais genéricas ou indiferenciadas, nomeadamente a nível de apoio administrativo ou de apoio em áreas não especializadas será uma das formas de rentabilizar e agilizar um conjunto de recursos que actualmente estão duplicados na maioria das estruturas orgânicas do Estado.

No entanto, pode-se ir mais longe e partilhar serviços especializados, integrando-os e promovendo a complementariedade de esforços que antes estavam dispersos por diversas entidades que, trabalhando em paralelo, pouco ou nada colaboravam.

Um exemplo típico de um serviço que pode ser desanexado da actual estrutura e passar a servir mais do que uma entidade, são os que estão actualmente encarregues dos processos de recuperação de dívidas para com o Estado, dependentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que opera sob a tutela do Ministério das Finanças, cujo âmbito de actuação continua limitado sectorialmente, perdendo-se assim a abrangência que podiam proporcionar.

Concretizando, lembramos que a cobrança de dívidas validadas pelos tribunais é uma das maiores falhas dos nosso sistema judicial, com processos executivos a arrastar-se durante décadas, muitos dele terminando sem resultados devido à excessiva demora, facto que descredibiliza a Justiça e prejudica a economia, retirando confiança a empresas e particulares e dando um prémio injusto a quem opta por prejudicar uma entidade particular e não o Estado.

A elaboração de uma conta-corrente para cada contribuinte, com deve e haver, onde sejam inscritas todas as dívidas validadas, seja pela Administração Fiscal, seja pelos Tribunais competentes, permite efectuar um encontro de contas, com movimentação automática dos valores existentes e com um sistema de cobranças único, evitando assim situações ridículas e prejudiciais de um dado contribuinte receber reembolsos fiscais enquanto o Estado o procura para cobrar dívidas resultantes de um processo judicial civil.

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