domingo, outubro 14, 2007

Queimada autorizada provoca incêndio em Vila Verde


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Um incêndio durante o ano de 2006

Uma queimada de palha de arroz em Vila Verde, no concelho da Figueira da Foz, realizada na passada sexta-feira, ficou fora de controle devido aos fortes ventos que se sentiam na região e deu origem a um incêndio.

As queimadas de palha e arroz são normais nesta época do ano na região do Baixo Mondego, sendo autorizadas pelas entidades competentes, mas circunstâncias imprevistas e uma temperatura ainda elevada acabou por, neste caso, resultar num fogo que ficou circunscrito aos campos de arroz vizinhos.

O incêndio, que foi combatido por 17 elementos e cinco veículos, provenientes de três corporações de bombeiros, auxiliados por uma brigada de sapadores florestais e não ameaçou as áreas circundantes aos campos de arroz, merece uma pequena reflexão, sobretudo porque esta é a época do ano em que as queimadas que não puderam ser efectuadas nos meses anteriores começam a ter lugar.

A existência de uma autorização, só por sí, não deveria ser suficiente para que uma operação que sempre tem riscos pudesse ser efectuada, pelo que será do interesse de todos imaginar e implementar um sistema simples que evite a sua efectivação quando as condições climatéricas sejam desfavoráveis.

Mesmo quando autorizadas, como era o caso, em caso de ventos fortes ou de temperaturas elevadas, as queimadas deviam ver a autorização automaticamente revogada, cabendo às autoridades estabelecer um conjunto de critérios objectivos que determinem a sua manutenção ou cancelamento.

É de lembrar que as alterações climáticas acabam por dificultar o planeamento, pois se há alguns anos atrás, a chegada do Outono equivalia quase sempre a uma descida de temperatura e às primeiras chuvas, actualmente as estações do ano parecem esbater-se, com Verões mais frios ou Invernos mais quentes a dificultar algumas operações.

Idealmente, caso a temperatura, humidade ou vento ultrapassassem determinados valores pré-estabelecidos, a queimada não poderia ser efectuada, sendo, por exemplo, necessário solicitar uma confirmação na altura do seu início, a qual poderia ser obtida por via telefónica através de um contacto com o quartel de bombeiros mais próximo, caso não estivesse presente quem estivesse credenciado para avaliar a situação e as consequências resultantes de um fogo que se pretende controlado.

Sem que este código, ou outra forma de autenticação, não tenha sido recebido, a queimada não poderia realizar-se legalmente, podendo um sistema semelhante ser adoptado para outras situações em que uma dada autorização só perante as condições concretas do momento deve ou não ser validada.

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