Descrição de placa de identificação de um Ford clássico
Esta opção configura vários tipos de crime, que vão desde a viciação à falsificação, passando por várias infracções a nível fiscal, razão pela qual não só nunca deveria ser considerada, como a própria discussão pública devia evitada e mesmo prevenida, dada a presunção imediata de um crime.
No entanto, e porque a perda de um veículo por vezes raro ou precioso por questões meramente burocráticas é difícil de aceitar, pode-se optar por uma solução legal, que sendo um pouco mais dispendiosa evita no futuro problemas a nível criminal que poderão levar à apreensão da viatura e à punição do proprietário.
A proposta que aqui incluimos não será, logicamente, a única, mas apenas mais uma sugestão relativamente a um dos processos legais que possam fazer reviver um clássico sem documentos cuja perda será sempre de lamentar.
A venda de documentos, nomeadamente do "modelo V5", acompanhados pela chapa de registo que inclui o número de chassis, é legal em Inglaterra, desde que a mesma seja usada para permitir a circulação de um veículo idêntico e com a antiguidade suficiente para estar isento de impostos.
Documento de identificação modelo V5
Esta é uma operação administrativa e de custo reduzido, após o que é concedida a autorização para utilizar o registo anterior, ficando assim a viatura legalizada em Inglaterra e com a antiguidade do dador dos elementos identificadores.
Após concluir este processo, pode-se então considerar importar a viatura para Portugal, sendo que o desconto no Imposto Automóvel, dependente da idade, pode atingir os 80% para veículos com mais de 10 anos, conforme a tabela de 2006 da Direcção Geral das Alfandegas e dos Impostos Especiais de Consumo.
Sendo um processo algo burocrático e que carece do acompanhamento e aconselhamento de especialistas, que poderão ser de uma agência ou de uma associação, como o Automóvel Clube de Portugal, esta é uma pista no sentido de permitir recuperar viaturas antigas, que pelo seu interesse não devem deixar de circular.
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