segunda-feira, janeiro 15, 2007

Os bancos traseiros nos Série e a presunção de uso


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Land Rover Série I com bancos traseiros

Relacionado com a alteração de um Land Rover Série de ligeiro de mercadorias para de passageiros, surge a questão da existência de bancos traseiros nos veículos homologados com apenas 3 ocupantes.

É habitual que estes bancos corridos estejam instalados em muitos veículos onde o seu uso não seja permitido em função do número de passageiros constante do livrete, colocando-se a questão de ser ou não legítimo mantê-los.

Se bem que efectivamente não esteja explícito que os bancos traseiros devem ser removidos, a sua existência implica uma presunção de uso, ou seja, que se destinam a ser utilizados já que não servem para nenhum outro fim.

Esta presunção, que pode parecer algo exagerada, acontece quando um determinado bem ou equipamento, como é o caso, não terá outro fim que não seja aquele que é presumido pela sua presença, considerando-se que indicia a sua utilização.

Assim, só havendo uma justificação que se enquadre dentro da legislação em vigor será possível manter, sem riscos, os bancos traseiros num veículo onde só seja permitido o transporte de 3 ocupantes.

Assim, sugerimos que os bancos dos veículos cuja lotação é de apenas 3 ocupantes sejam desmontados, de modo a evitar dissabores e eventuais penalizações por parte das entidades fiscalizadoras.

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