domingo, janeiro 14, 2007

De Land Rover Série de mercadorias para passageiros


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Land Rover Série III militar

Muitos dos Land Rover Série, especialmente os provenientes de forças de segurança, têm bancos corridos instalados na caixa de carga, mas o livrete apenas contempla a possibilidade de transportar 3 ocupantes.

A limitação de 3 ocupantes deriva de uma particularidade da lei fiscal por ser o limite para que um dado veículo ligeiro seja considerado de mercadorias, a que corresponde uma substancial redução no Imposto Automóvel (IA), cifrado nos 40% em relação a uma versão de passageiros.

Esta situação, que para alguns limita o uso do veículo, pode ser ultrapassada sem grandes dificuldades, mas acaba por ser dispendiosa pelo que deve ser equacionada com alguma prudência.

Uma das soluções mais práticas é a de solicitar o serviço a uma agência da especialidade, que cobrará pelo mesmo, mas, mesmo para quem preferir esta opção, convém saber quais os passos necessários, de modo a evitar pagamentos em excesso e poder seguir todo o processo com conhecimento de causa.

Em termos de homologação, ao contrário de outras modificações, não existe qualquer problema, sendo a ficha comum para os veículos do mesmo modelo que têm no livrete um número diferente de lugares.

No respeitante à fiscalidade, o problema tem a ver com o valor algo pesado que é necessário dispender para que um veículo ligeiro de mercadorias passe a ser de passageiros com um total de 7 lugares homologados.

Para que tal seja possível, é necessário pagar a diferença de IA entre um veículo de mercadorias e um de passageiros, usando para tal a tabela em vigor disponibilizada pela Direcção Geral das Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo (DGAIEC), dependente do Ministério das Finanças, após o que é feito o abatimento correspondente à data de matrícula, que é de 80% no caso de veículos com mais de 10 anos.

Assim, a título de exemplo, para um veículo ligeiro de mercadorias com um máximo de 3 lugares de lotação e uma cilindrada de 2.286 cc, comum aos Série de 4 cilindros, o valor a pagar será de 3.62 euros por cc a que será abatido o montante de 3.601.76 euros, do que resulta um imposto de 4.673.56 euros.

Se o mesmo veículo for de passageiros, portanto sem a limitação de 3 lugares, o cálculo baseia-se em 9.06 euros por cada cc a que será abatido o valor de 9.010.66 euros, pelo que pagará 11.700.05 euros.

Sobre os valores obtidos, incide o IVA, à taxa legal actualmente em vigor, facto que nos parece de legalidade duvidosa, dado que está a incidir não sobre um bem ou serviço, mas sobre outro imposto.

É, finalmente, aplicada a redução correspondendo à idade, obtendo-se o resultado final a pagar que, infelizmente, será sempre superior ao milhar de euros.

Este será, pois o valor a liquidar junto da DGAIEC para poder solicitar junto da Direcção-Geral de Viação (DGV) um novo Documento Único Automóvel com o número de lugares pretendido, o que deve ser acompanhado da prova de pagamento.

Explicações complementares encontram-se no "site" da DGAIEC, onde as tabelas devem ser conferidas dados ser normal uma actualização anual, e da DGV, onde é possível obter informações e descarregar impressos.

Por uma questão de facilidade, a nossa sugestão é a de solicitarem um orçamento a duas ou três agências especializadas, sempre insistindo na entrega de valores descriminados para o serviço e para os impostos, taxas e averbamentos a pagar, decidindo depois se vale ou não a pena entregar o processo a um profissional do ramo ou conduzí-lo pessoalmente.

1 comentário:

Rogers Place disse...

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