sexta-feira, abril 27, 2007

Constituição de EPI origina novo imposto municipal


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Bombeiros em exercícios na Povoação

As câmaras municipais vão passar a poder cobrar uma taxa facultativa para financiar a Protecção Civil local, ao abrigo da Lei 53-E/2006, publicada a 29 de Dezembro, que contempla a possibilidade de serem ainda cobradas taxas noutros serviços.

Esta possibilidade é uma contrapartida dada pelo Governo às autarquias que aceitaram suportar 50% dos custos das Equipas de Primeira Intervenção (EPI) e que, dada a asfixia financeira em que se encontram a quase totalidade dos municípios, dificilmente deixará de ser cobrada.

O método de cobrança ainda não está defenido, mas será incluido numa factura como a da água, segundo um modelo de regulamento que está a ser elaborado por um grupo constituído pelas secretarias de Estado da Administração Interna e Local e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP).

Prevê-se que até ao fim do mês de Maio a regulamentação esteja concluida, permitindo às autarquias fazer recair sobre os seus munícipes a parte que lhes cabe do custo das 200 EPI previstas e que se estima em 16.000.000 de euros, o mesmo que cabe ao Governo.

A questão das novas EPI já foi analizada e discutida previamente, bem como a resistência dos municípios em suportar parte dos custos, pelo que estes, em consequência da legislação em vigor, transitam para os respectivos munícipes.

Cabe assim, em última instância, aos detentores de contratos de abastecimento suportar a medida decidida pelo Governo que visa a criação de 200 equipas de 5 elementos cada, o que, em termos organizativos e operacionais apresenta sérios problemas, pelo que se duvida da validade desta opção.

Não pomos em causa a necessidade de financiar actividades de socorro, mas esta opção parece-nos lamentável pois uma taxa adicional que se destina a suportar algo que corresponde a um direito básico das populações e dever do próprio Estado é inaceitável e indiciador de uma série de possíveis situações de abuso e da falência do mesmo como garante da segurança dos cidadãos.

A própria imposição destas taxas opcionais para pagamento de serviços essenciais, que poderão vir a abranger outras áreas da responsabilidade do Estado, variando de um município para outro e abrangendo especificamente titulares de um determinado tipo de contrato, pode, inclusivé, violar princípios de igualdade consignados na Lei fundamental, segundo a qual existe uma uniformidade e homogeneidade dos impostos no território nacional.

Com base neste pressuposto, podemos, um dia, depararmo-nos com uma taxa para termos direito a protecção policial, outra que garanta acesso a cuidados de saúde permanentes ou continuados, e sucessivamente, constituindo-se num aumento efectico da carga fiscal e uma demissão do Estado de funções básicas garantidas pela Constituição e essenciais como instrumento de soberania.

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