Helicóptero Bell UH-1D do INEM
Esta decisão surge na linha adoptada pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) quando decidiu que as tripulações das novas viaturas SIV dispensam a presença de um médico, mas incluirão um enfermeiro com formação e treino para praticar o que foi descrito como "alguns actos clínicos".
As SIV diferem das Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER) pela ausência de um médico e de equipamentos cujo manuseamento implica a presença de alguém com formação em medicina, mas continuam a dispor de meios para reanimar ou entubar um paciente, para o que foi dada formação ao técnico que incorpora a tripulação.
Segundo a direcção do INEM, esta opção tem a concordância dos médicos do próprio instituto, considerando que há um conjunto de actos que podem ser efectuados por técnicos treinados e não apenas por clínicos.
A justificação da direcção do INEM vem na sequência das acusações da Ordem dos Médicos (OM), que já se havia insurgido contra as viaturas SIV devido à ausência de um médico na tripulação, sendo perfeitamente expectável que estas fossem estendidas aos helicópteros que actuam segundo a mesma filosofia.
Para a OM este "é um acto criminoso do INEM e do ministro da Saúde", que coloca em risco a vida de quem é transportado, que será, normalmente, alguém em estado grave que obriga a uma evacuação aérea, e avisou os médicos para a responsabilidade de dar aconselhamento telefónico aos actos praticados nas viaturas e helicópteros SIV.
Para a OM, médicos que dêm apoio ou aconselhamento telefónico, afastados dos pacientes, estão "exclusivamente por sua conta e risco e contra o parecer técnico da Ordem dos Médicos".
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