O Estado pretende ser indemnizado pelos custos resultantes dos incêndios de origem criminosa ocorridos em propriedades públicas, tendo a governadora civil do Porto e o ministro da Administração Interna solicitado à Procuradoria Geral da República (PGR) que dê instruções para que os procuradores deduzam um pedido de indemnização cível.
Este pedido surgirá quando houver uma acusação em processo criminal, dirigida pelo Ministério Público, quando um incêndio seja resultado de um acto doloso ou negligente do qual resulte um prejuizo para o Estado.
O valor dispendido no combates aos incêndios florestais, segundo o parecer da PGR, "são susceptíveis de integrar o conceito de dano indirecto", pelo que o Estado deverá ser compensado pelas verbas dispendidas e que derivem directamente da ocorrência de um crime.
Este custo será, portanto, cumulativo ao resultante dos prejuizos causados pelos fogos, sendo que o Estado pretende ser ressarcido em ambas as vertentes e não apenas na respeitante aos efeitos dos incêndios.
Embora o princípio possa ser admissível, este pedido do Estado não pode deixar de nos fazer recordar o arquivamento do processo referente ao incêndio em Famalicão da Serra, de que resultaram vítimas mortais, sendo, portanto, de estranhar que, num País onde a negligência é considerada como um crime menor, quase desculpável, mesmo em função dos resultados, alguém agora se lembre de tentar recuperar o custo com as operações de combate aos fogos.
Por outro lado, presumimos que seja difícil fixar um montante e atribuir uma responsabilidade em exclusivo a alguém num País onde quase não existe prevenção nem ordenamento florestal e onde o próprio Estado se exime a muitas das suas responsabilidades.
Para além do incendiário, seja por dolo ou negligência, os incêndios têm muitos outros responsáveis que, por estararem numa posição de algum relevo, acabam por não ser julgados quando, por exemplo, não permitem a abrir caminhos florestais, reduzem verbas para a sua manutenção ou autorizam plantações de espécies que tornam a floresta um barril de pólvora.
Somos favoráveis ao apuramento integral de responsabilidades, mas estas não podem centrar-se exclusivamente nos autores materiais e esquecer quem, ao longo de décadas, compôs o cenário apropriado para este tipo de crime.
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